A Emenda Constitucional 132/2023 inaugurou a reforma tributária no Brasil ao instituir o modelo do IVA-Dual, que substitui os tributos tradicionais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) pela CBS e pelo IBS. Essa transição impacta diretamente as contratações públicas, afetando a intangibilidade da equação econômico-financeira dos contratos administrativos em decorrência da não cumulatividade plena, ampliação da base de incidência e supressão de benefícios fiscais. O presente estudo analisa como a nova sistemática redesenha os custos contratuais e delimita as balizas normativas urgentes trazidas pela Lei Complementar 214/2025. Evidencia-se que os impactos nos setores produtivos são heterogêneos: contratos de locação e de serviços contínuos tendem a sofrer majoração da carga tributária efetiva devido à baixa capacidade de geração de créditos, ao passo que o fornecimento de produtos industrializados pode apresentar redução de custos. Abordam-se, ainda, os desafios operacionais da Administração Pública diante do dever de realizar revisões contratuais (inclusive de ofício) no exíguo prazo de noventa dias, sob o cenário de transição gradativa até 2032. Conclui-se que a regulamentação imediata e a padronização metodológica dos pleitos de reequilíbrio por parte do poder público são imperativos de governança fiscal para evitar o estrangulamento da máquina administrativa e mitigar litígios.
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