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É possível contratar, por inexigibilidade de licitação (art. 74, inc. II, da Lei nº 14.133/2021), pessoa jurídica para realizar atividade artística?

Sobre a situação em exame, o art. 74, inc. II, da Lei nº 14.133/2021 prevê: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II...

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