TCU: terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra e ambientes insalubres

Terceirização

O TCU julgou os casos de licitações que envolvem a prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra em ambientes possivelmente insalubres.

Segundo o tribunal, “as disposições da Instrução Normativa SEGES 5/2017, que trata das regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, deixam claro que os adicionais devem estar previstos e estimados no instrumento convocatório e que o conhecimento das condições insalubres ou de periculosidade pela Administração é essencial para o regular desempenho da fiscalização pelo órgão contratante, mormente em se tratando de unidade hospitalar”.

Nesse sentido, “é imprescindível, no caso concreto, conforme propugnou a unidade técnica, que houvesse laudo pericial acerca dos adicionais de insalubridade e periculosidade a fim de dirimir a divergência entre os laudos das licitantes”. Esse levamento, segundo o relator, é essencial para que se identifique, previamente à contratação, os possíveis casos de incidência de adicional de insalubridade e periculosidade, não só para balizar as propostas das licitantes como também para mitigar os riscos de responsabilização subsidiária da própria Administração”. (Grifamos.) (Acórdão nº 1.496/2023, do Plenário, Rel. Min. Jhonatan de Jesus, j. em 19.07.2023.)

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores