O prof. José Anacleto abre seu primeiro requisito com uma afirmação que, para quem trabalha com contratações públicas, soa quase como obviedade: quanto mais capacitado o agente público, melhores os resultados com o uso de IA. Difícil discordar. Mas a obviedade, às vezes, merece ser virada do avesso — com cuidado e sem derrubar o que há de sólido nela.
É aqui que entra Ludwig Wittgenstein. Ouvi sua frase mais célebre pela voz do Dr. Renato Geraldo Mendes — e com trilha de epifania: “Os limites da minha linguagem são os limites do meu mundo.”
Se para nós, humanos, o mundo é delimitado pelo que conseguimos expressar, o que dizer de uma entidade que mora inteiramente dentro da linguagem? Os modelos de linguagem — os LLMs, como o ChatGPT, o Gemini ou o Claude — não experienciam o calor do sol nem a gravidade. Processam, de maneira impressionante, descrições sobre esses fenômenos. Mas não há um “fora” da linguagem para eles. A linguagem não é a janela pela qual olham para o mundo: é o próprio mundo deles.
E isso muda tudo na hora de construir um prompt!
Imagem gerada pelo ChatGPT a partir do post.
Se a qualidade do resultado depende da qualidade da pergunta — e depende —, então saber nomear o problema, articular a dúvida, escolher as palavras certas pode ser tão ou mais determinante do que o domínio técnico-jurídico sobre o tema. Não estou dizendo que o conhecimento especializado é dispensável — longe disso, e o prof. Anacleto tem razão ao afirmá-lo como requisito. Estou dizendo que ele, sozinho, não basta. Um especialista que não sabe conversar com a ferramenta pode obter resultados mais pobres do que um iniciante curioso que aprende a formular bem suas perguntas.
Mas atenção: há um risco simétrico e igualmente sério. Especialistas altamente capacitados tendem a confiar demais nas respostas da IA — justamente porque, de tanto checar e verificar que deu certo, acabam baixando a guarda. A vacina para esse erro nos dois contextos é a mesma: a curiosidade! Perguntar “mas por quê?” antes de assinar embaixo ou desafiar seu lugar de especialista interagindo com uma ferramenta para aprender ainda mais.
E para fechar com uma demonstração prática dessa relação entre humanos e LLMs: no post anterior, usei uma resposta do Gemini para explicar o conceito de Sociedade 5.0 — logo depois de afirmar que a IA não entende, não interpreta e não raciocina. A tensão estava ali, visível – e eu fui desafiada por isso não por um colega, mas pelo modelo com quem estava “conversando” na construção deste texto.
Isso não é uma contradição a esconder. É uma demonstração viva do que pode emergir dessa relação: não a substituição do humano pela máquina, nem o descarte da máquina pelo humano — mas um diálogo em que cada lado revela os limites do outro. E onde, quem sabe, os limites do mundo de ambos se expandam…
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
A evolução do devido processo legal e a necessidade de uma nova abordagem O devido processo legal constitui um dos pilares estruturantes do Estado Democrático de Direito. Previsto no art....
No Acórdão nº 1.753/2026 – Plenário, o Tribunal reafirmou que: "9.2.1. tanto as alterações contratuais quantitativas - que modificam a dimensão do objeto - quanto as qualitativas - que mantêm...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de preço repactuado: É o preço contratado que...
Uma empresa saudável pode ser eliminada de uma licitação porque alguém pediu sua falência, antes mesmo de o juiz dizer se a dívida existe ou mesmo se ela levaria à...
Trata-se de representação acerca de possíveis irregularidades em licitação de obras e serviços de engenharia, na qual se examinou, entre outros pontos, falha na fase de planejamento do certame consistente...
1. Contextualização: o consensualismo, o primado do intangível e a inexistência de limite legal em percentual específico às alterações consensuais Antes de ingressar no exame técnico dos dispositivos, convém assentar...
A Constituição Federal, em seu art. 22, inciso XXVII, atribui à União competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação administrativa. Trata-se de técnica de repartição normativa...
RESUMO O artigo analisa a possibilidade de realização de licitações e contratações públicas durante o período de defeso eleitoral, defendendo que não existe vedação geral para contratar nesse período. A...