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INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA ÀS CONTRATAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO E DAS ESTATAIS
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 25 a 28 de maio | Carga: 16h
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) realizou, no último dia 23 (abril/2026), um webinar voltado à apresentação das novas diretrizes relacionadas ao reembolso-creche em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, no contexto das garantias trabalhistas aplicáveis à terceirização.
O objetivo do presente texto é apresentar alguns dos pontos destacados no referido webinar. Na oportunidade, foi esclarecido que a iniciativa integra o esforço de aprimoramento da governança contratual e de alinhamento das práticas administrativas às políticas públicas de proteção ao trabalho e à infância.
1. O problema do modelo anterior
Um dos principais pontos apontados no webinar foi a necessidade de correção de distorções do modelo anterior de reembolso-creche.
Na prática, embora o benefício fosse previsto em convenções coletivas de trabalho (CCTs), havia:
Foi indicado como efeito concreto do modelo anterior e que geraria incentivo econômico negativo:
2. A mudança central: incidência obrigatória de percentual mínimo
O principal ponto destacado é a definição de um percentual fixo de incidência de 20%, não passível de redução pelas empresas.
Conforme indicado pelo Ministério, isso significa que:
Importante:
Mantém-se o provisionamento fixo (20%), mas com ajuste na execução contratual:
Nesse caso, o webinar destacou um ponto essencial: o reforço é feito por apostilamento.
3. Como esse percentual foi calculado
No webinar, foi detalhada a metodologia utilizada, baseada em dados oficiais:
Parâmetros principais:
A construção levou ao seguinte percurso:
A incidência final com valor arredondado ficou consolidada: 20%.
4. Impacto financeiro: menor do que parece
O Ministério sustenta que, apesar da elevação do percentual em relação ao que era praticado, o impacto global estimado é baixo:
Os valores são variados conforme o tipo de posto de trabalho:
5. Âmbito de aplicação do conceito de “reembolso-creche”
Outro ponto relevante apontado no webinário é que o benefício não se restringe à creche formal.
O webinar esclarece que também podem ser considerados:
Ponto importante:
Trata-se de reembolso, e não de pagamento automático. Ou seja, exige comprovação de despesa efetivamente realizada com o cuidado da criança.
6. Integração com convenções coletivas (CCTs)
A regra geral adotada é a da condição mais benéfica ao trabalhador. Nesse sentido, algumas situações possíveis que a serem observadas para verificar qual previsão seguir:
Importante:
7. Controle de duplicidade e prioridade
O sistema Contratos.gov implementa regras automáticas:
Há ainda regra de transição:
8. Como funciona o controle e a fiscalização
A sistemática foi desenhada para minimizar a carga administrativa:
Rotina mensal (art. 6º, § 4º, da IN nº 147/2026):
Fiscalização semestral (art. 16 da IN nº 147/2026):
9. Implementação no sistema Contratos.gov
Um dos diferenciais da IN foi o desenvolvimento conjunto com o sistema Contratos.gov.
Principais características:
Formas de cadastro:
Funcionalidades relevantes:
10. Impacto estrutural: mudança social
Talvez o ponto mais importante seja a mudança social, conforme destacado no webinar: antes, a empresa recebia mesmo sem conceder o benefício, o que incentivava (ainda que indiretamente) à exclusão de trabalhadores com crianças.
Agora, o pagamento ocorre apenas se houver beneficiário e o incentivo é neutro ou favorável à inclusão.
11. Regras de transição
Confira as regras de transição previstas nos arts. 25 e seguintes da IN SEGES/MGI nº 147/2026:
Conclusão
De acordo com o Ministério e nos termos apresentados no webinar, o novo modelo de reembolso-creche representa uma transformação relevante na gestão contratual pública corrige incentivos econômicos inadequados, amplia a proteção social e mantém baixo impacto financeiro.
Acrescentou-se ainda que, mais do que um ajuste de custo, trata-se de uma mudança estrutural na lógica de contratação de mão de obra terceirizada, com reflexos diretos na equidade do mercado de trabalho.
Serviço:
Acesse o link do Webinar no seguinte endereço: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/mgi-realiza-webinario-sobre-novas-garantias-trabalhistas-em-contratos-terceirizados.
Confira algumas perguntas e respostas referentes a esse benefício: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/garantias-trabalhistas-para-terceirizados/reembolso-creche.
Acesse a íntegra da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147/2026: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-mgi-no-147-de-13-de-abril-de-2026.
Referência:
Os gráficos e tabelas apresentados no post são recortes apresentados no webinar. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/cursos-e-capacitacoes/materiais-de-apoio/2026.04.23ApresentaoWebinarReembolsoCreche.pdf.
Zênite Online | 25 a 28 de maio | Carga: 16h
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