Reembolso-creche em contratos administrativos: principais pontos do webinar realizado pelo MGI  |  Blog da Zênite

Reembolso-creche em contratos administrativos: principais pontos do webinar realizado pelo MGI

Terceirização

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) realizou, no último dia 23 (abril/2026), um webinar voltado à apresentação das novas diretrizes relacionadas ao reembolso-creche em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, no contexto das garantias trabalhistas aplicáveis à terceirização.

O objetivo do presente texto é apresentar alguns dos pontos destacados no referido webinar. Na oportunidade, foi esclarecido que a iniciativa integra o esforço de aprimoramento da governança contratual e de alinhamento das práticas administrativas às políticas públicas de proteção ao trabalho e à infância.

1. O problema do modelo anterior

Um dos principais pontos apontados no webinar foi a necessidade de correção de distorções do modelo anterior de reembolso-creche.

Na prática, embora o benefício fosse previsto em convenções coletivas de trabalho (CCTs), havia:

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  • ampla liberdade das empresas para ajustar os percentuais de incidência;
  • ausência de padronização na formação do custo;
  • desvinculação entre previsão contratual e efetiva concessão do benefício.

Foi indicado como efeito concreto do modelo anterior e que geraria incentivo econômico negativo:

  • o benefício era tratado como custo evitável;
  • empresas tendiam a não contratar trabalhadores com filhos pequenos;
  • havia distorção concorrencial e social.

2. A mudança central: incidência obrigatória de percentual mínimo

O principal ponto destacado é a definição de um percentual fixo de incidência de 20%, não passível de redução pelas empresas.

Conforme indicado pelo Ministério, isso significa que:

  • o custo passa a ser padronizado na planilha;
  • a empresa não pode reduzir esse percentual;
  • há provisionamento prévio do custo, com base em estimativa padronizada;
  • o pagamento ocorre conforme o número real de beneficiários.

Importante:

Mantém-se o provisionamento fixo (20%), mas com ajuste na execução contratual:

  • se houver menos beneficiários que o estimado → o saldo não é apropriado pela empresa;
  • se houver mais beneficiários → o contrato pode demandar reforço orçamentário.

Nesse caso, o webinar destacou um ponto essencial: o reforço é feito por apostilamento.

3. Como esse percentual foi calculado

No webinar, foi detalhada a metodologia utilizada, baseada em dados oficiais:

  • RAIS 2024
  • Censo IBGE 2022
  • dados administrativos

Parâmetros principais:

  • faixa etária: 18 a 49 anos
  • tempo médio de trabalho: 32 anos
  • duração do benefício: 6 anos por filho
  • fecundidade média: 1,6 filhos

A construção levou ao seguinte percurso:

  • incidência teórica: 30%
  • ajuste populacional: 23,4%
  • ajuste empírico:

A incidência final com valor arredondado ficou consolidada: 20%.

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4. Impacto financeiro: menor do que parece

O Ministério sustenta que, apesar da elevação do percentual em relação ao que era praticado, o impacto global estimado é baixo:

  • aumento estimado médio por posto: R$ 120 a R$ 130/mês
  • impacto global nos contratos: aprox. 0,89%

Os valores são variados conforme o tipo de posto de trabalho:

  • maior impacto relativo em cargos de menor remuneração
  • menor impacto em contratos com maior peso de insumos
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5. Âmbito de aplicação do conceito de “reembolso-creche”

Outro ponto relevante apontado no webinário é que o benefício não se restringe à creche formal.

O webinar esclarece que também podem ser considerados:

  • cuidadores profissionais
  • mães-crecheiras
  • apoio no contraturno
  • transporte ou serviços vinculados ao cuidado

Ponto importante:

Trata-se de reembolso, e não de pagamento automático. Ou seja, exige comprovação de despesa efetivamente realizada com o cuidado da criança.

6. Integração com convenções coletivas (CCTs)

A regra geral adotada é a da condição mais benéfica ao trabalhador. Nesse sentido, algumas situações possíveis que a serem observadas para verificar qual previsão seguir:

  • CCT com valor menor → administração complementa
  • CCT mais benéfica → prevalece a CCT
  • CCT com restrições → prevalece a IN
  • Ausência de previsão na CCT → aplica-se integralmente o modelo da IN
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Importante:

  • Não há duplicidade entre benefícios de regimes distintos (ex: servidor + terceirizado);
  • Mas há vedação à duplicidade dentro do mesmo regime.

7. Controle de duplicidade e prioridade

O sistema Contratos.gov implementa regras automáticas:

  • prioridade da mãe no recebimento;
  • bloqueio de duplicidade para a mesma criança se ambos os pais forem terceirizados;
  • regra especial para casais homoafetivos: prevalece quem cadastrou primeiro.

Há ainda regra de transição:

  • possibilidade temporária de sobreposição de benefícios estimada em 2 meses quando a mãe é cadastrada e o pai estiver recebendo o benefício. Trata-se de um prazo para que haja a reorganização familiar por parte do pai antes da desativação do benefício que será prioridade da mãe.
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8. Como funciona o controle e a fiscalização

A sistemática foi desenhada para minimizar a carga administrativa:

Rotina mensal (art. 6º, § 4º, da IN nº 147/2026):

  • empresa apresenta:
    • relatório de benefícios pagos;
    • relatório de benefícios ativos;
  • fiscal (art. 14 da IN nº 147/2026):
    • valida;
    • corrige ou aplica glosa, se necessário.

Fiscalização semestral (art. 16 da IN nº 147/2026):

  • verificação mínima: → 1 comprovante por trabalhador a cada 6 meses

9. Implementação no sistema Contratos.gov

Um dos diferenciais da IN foi o desenvolvimento conjunto com o sistema Contratos.gov.

Principais características:

  • cadastro de todos os terceirizados;
  • inclusão de dependentes vinculada ao CPF;
  • integração com Receita Federal (validação automática);
  • conferência automática de idade (até 5 anos e 11 meses);

Formas de cadastro:

  • individual ou em lote;

Funcionalidades relevantes:

  • controle de duplicidade;
  • alertas automáticos;
  • relatórios gerenciais (em evolução);

10. Impacto estrutural: mudança social

Talvez o ponto mais importante seja a mudança social, conforme destacado no webinar: antes, a empresa recebia mesmo sem conceder o benefício, o que incentivava (ainda que indiretamente) à exclusão de trabalhadores com crianças.

Agora, o pagamento ocorre apenas se houver beneficiário e o incentivo é neutro ou favorável à inclusão.

11. Regras de transição

Confira as regras de transição previstas nos arts. 25 e seguintes da IN SEGES/MGI nº 147/2026:

  • contratos vigentes devem ser aditivados até 31/12/2026;
  • prazo de até 18 meses para nova licitação (caso a contratada não aceite o aditivo)
  • licitações em curso podem seguir regra anterior (com ajustes posteriores por aditivo)
  • editais publicados em até 60 dias da vigência da IN e contratações diretas em até 30 dias podem seguir o modelo anterior, com ajustes posteriores.

Conclusão

De acordo com o Ministério e nos termos apresentados no webinar, o novo modelo de reembolso-creche representa uma transformação relevante na gestão contratual pública corrige incentivos econômicos inadequados, amplia a proteção social e mantém baixo impacto financeiro.

Acrescentou-se ainda que, mais do que um ajuste de custo, trata-se de uma mudança estrutural na lógica de contratação de mão de obra terceirizada, com reflexos diretos na equidade do mercado de trabalho.

Serviço:

Acesse o link do Webinar no seguinte endereço: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/mgi-realiza-webinario-sobre-novas-garantias-trabalhistas-em-contratos-terceirizados.

Confira algumas perguntas e respostas referentes a esse benefício: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/garantias-trabalhistas-para-terceirizados/reembolso-creche.

Acesse a íntegra da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147/2026: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-mgi-no-147-de-13-de-abril-de-2026.

Referência:

Os gráficos e tabelas apresentados no post são recortes apresentados no webinar. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/cursos-e-capacitacoes/materiais-de-apoio/2026.04.23ApresentaoWebinarReembolsoCreche.pdf.

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