O dever de motivar a alteração de minutas padronizadas: reflexões sobre o Acórdão 1148/2026 – TCU Plenário  |  Blog da Zênite

O dever de motivar a alteração de minutas padronizadas: reflexões sobre o Acórdão 1148/2026 – TCU Plenário

Contratação PúblicaEstataisGovernança

INTRODUÇÃO

A Lei nº 14.133/2021 consolidou uma mudança de paradigma nas contratações públicas brasileiras ao deslocar um procedimento meramente formal para um sistema de contratações públicas focado em governança, gestão de riscos e eficiência. Nesse novo cenário, a atuação da assessoria jurídica deixa de ser uma instância de “chancela” burocrática para assumir um papel estratégico e transversal no macroprocesso da contratação pública.

Um dos instrumentos mais relevantes para a concretização dessa eficiência é a utilização de modelos de minutas padronizadas, conforme preconizado no art. 19, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, que no § 2º do mesmo artigo prevê que a não utilização das minutas padronizadas deverá ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo licitatório.

No entanto, a obrigatoriedade do uso desses modelos, e, principalmente, o dever de motivar qualquer desvio, ainda gera dúvidas práticas. O recente Acórdão 1148/2026 do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) lança luz sobre esse tema, reafirmando que a padronização das minutas não é apenas uma facilidade administrativa, mas um dever legal vinculado à competitividade e à segurança jurídica, revelando uma nova compreensão sobre o papel das minutas padronizadas na governança das contratações públicas.

Texto completo aqui!

Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.

Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Contratação PúblicaGovernançaLicitação

O uso de inteligência artificial nas licitações e contratações públicas (Lei nº 14.133/2021): prevenção a fraudes, transparência e responsabilidade do gestor

RESUMO O artigo examina a utilização de sistemas de Inteligência Artificial (IA) e algoritmos de monitoramento no âmbito da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Analisa-se...

Continua depois da publicidade

Licitação

Trinta dias não são um mês e o vício não é sanável: a incompatibilidade estrutural entre dias corridos e meses no cronograma físico-financeiro e os limites da diligência na NLL

RESUMO A exigência de cronograma físico-financeiro estruturado em meses, quando prevista no edital de obras públicas, não constitui formalidade dispensável nem requisito sanável mediante simples diligência. O presente estudo demonstra...

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite