RESUMO
O objetivo deste estudo é demonstrar o que é mobilidade urbana, qual o atual cenário que vivenciamos, problemas, desafios, a importância e a necessidade de execução de políticas públicas com objetivo de ordenar o planejamento e desenvolvimento das funções sociais da cidade. Não existem mágicas para resolver o obstáculo. Precisamos enfrentar os problemas de infraestrutura, modernizar o sistema de transporte coletivo, integrá-los e torná-los eficientes. No ordenamento jurídico brasileiro, é amplamente taxativo práticas e aplicação de critérios de sustentabilidade, que se coadunam com princípios constitucionais da carta magna, em especial o da eficiência, dos quais os administradores públicos estão obrigados em cumprir. As cidades inteligentes, também conhecidas como “ SmartCities” utilizam a tecnologia de um modo estratégico para otimizar a mobilidade urbana, e criar soluções sustentáveis como instrumentos de gestão. A administração pública tem o poder-dever de atender as necessidades de sua população e a promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental de forma devidamente equilibrada. Como maior consumidora nacional, movimenta atualmente uma fatia de aproximadamente 12%do Produto Interno Bruto (PIB) no Brasil. Os altos padrões de consumo aceleram o processo de industrialização e o desenvolvimento econômico. Diante deste cenário é amplamente visível o grande “gargalo” que existe quanto se fala em mobilidade urbana. Conclui-se que este sucinto artigo aborda que o Estado, assume o dever de adotar e aplicar critérios sustentáveis visando antes de tudo à preservação do meio ambiente e a prestação de serviços de qualidade aos seus cidadãos.
INTRODUÇÃO
O assunto sustentabilidade está sendo cada vez mais debatido tendo em vista a grande relevância, urgência e necessidade de aplicação de ações conjuntas por parte de todos os poderes da federação. Um dos objetivos desse estudo é demonstrar a importância e o respaldo legal dado ao meio ambiente, perceber em o quanto o legislador se preocupou em preservá-lo, considerando que o bem-estar deste se encontra intimamente ligado com a qualidade de vida do ser humano.
Para haver equilíbrio entre qualidade de vida e o bem-estar do meio ambiente se faz necessário a adoção de medidas, como por exemplo eficiência na gestão pública, reeducação em relação ao consumo de combustíveis fósseis, garantia de acessibilidade para todos, eficiência na aplicação de recursos públicos, desenvolvimento urbano, preservação do meio ambiente, entre outros.
Em oposição à administração privada, que se volta para o lucro ou para o consumo, está à gestão pública, cujo foco principal é o bem comum. Dentro deste contexto, faz-se necessário o cumprimento de diversas legislações e princípios constitucionais. O administrador público só pode fazer o que a lei autoriza. Segundo Hely Lopes Meirelles na administração pública não há vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer aquilo que a lei autoriza[i].
Quando falamos em mobilidade, pode-se citar Brasília, capital federal e sede do governo do
Distrito Federal, fundada em 1960, projetada pelo arquiteto e urbanista Lúcio Costa, com avenidas largas que seriam referência para o futuro, porém, hoje sofre com problemas estruturais de engarrafamentos como vários municípios brasileiros. É de extrema necessidade que seja adotado e executado políticas públicas eficientes, planejamento e mais critérios de sustentabilidade com vistas ao desenvolvimento econômico, social e ambiental de forma devidamente equilibrada.
A Constituição Federal de 1988 assegurou aos cidadãos brasileiros o direito a mobilidade urbana eficiente. Em 2012 foi promulgada a Lei Federal n.º 12.587/2012 que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, prevendo que as cidades com mais de 20 mil habitantes ou pertencentes às regiões metropolitanas elaborem o plano de Mobilidade Urbana compatível com o plano diretor.
Desta forma, propõe-se demonstrar como a reformulação das políticas podem resultar em benefícios econômicos, sociais, ambientais para a cidade, uma vez que, na atual conjuntura a sustentabilidade deve ser levada muito a sério, visto que a administração pública deve ser referência de valores de direito para a sociedade em geral.
[i] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30. Ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
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