Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Credenciamento na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 13.303/2016 - Com enfoque aplicado
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 11 de dezembro
Muito se tem escrito sobre os efeitos da atual pandemia − que assola praticamente todos os países − nos contratos em geral. Soluções vêm sendo buscadas visando proteger as partes contratantes que, no momento da celebração do ajuste, não podiam prever tal acontecimento.
A Teoria da Imprevisão vem sendo invocada pelos contratantes na defesa da resolução e/ou da revisão dos contratos, teoria que ganhou vulto com a ocorrência dos conflitos mundiais do século passado.
No Brasil, essa teoria está positivada no Código Civil, nos seus arts. 478 e 479 aplicáveis aos contratos em geral.
No que diz respeito, especificamente, aos ajustes administrativos, é o Prof. Marcelo Caetano que afirma tratar-se de um princípio geral de Direito Administrativo a sua aplicação nos ajustes desta natureza1.
Você também pode gostar
No nosso direito pátrio, para os contratos administrativos em geral, está essa teoria assentada na Lei Geral de Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/1993 – no artigo que disciplina as alterações contratuais. É no artigo 65, inciso II, do citado diploma, especificamente na sua alínea “d”, que ela se encontra. Esse dispositivo determina a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem “fatos imprevisíveis (…) ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual”.
Dentre as situações elencadas no citado artigo da Lei geral de licitações e contratos, tem a pandemia perfeito enquadramento em “fato imprevisível”, na chamada teoria da imprevisão “que consiste no reconhecimento de que eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, autorizam a sua revisão para ajustá-los às circunstâncias supervenientes”2. A imprevisibilidade da pandemia, a excepcionalidade da álea e o desequilíbrio entre as prestações são os pressupostos de sua incidência.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
1 Caetano apud Carvalho Fernandes, Luisa. A Teoria da Imprevisão no Direito Civil
Português. Lisboa: Quid Juris, 2001, p. 235.
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 13. ed. atual. São Paulo:
Revista dos Tribunais, p. 197.
Capacitação Online | 09 a 11 de dezembro
O TJ/RJ, em agravo de instrumento, analisou a utilização do pregão eletrônico para a contratação de regularização urbanística e fundiária de organizações sociais e associações civis. No caso, a solução...
A formalização se dá via apostila ou aditamento, à luz da Lei nº 14.133/21?
O TJ/SP, em agravo de instrumento, julgou a inabilitação de licitante por ter apresentado certidões do CREA fora do prazo de validade. No caso, a licitante apresentou, posteriormente, as referidas...
Qual a melhor forma de contratar o jornal?
O TCE/MG, em consulta sobre a utilização de credenciamento para contratação de artistas, concluiu que, “demonstrada de forma clara e inequívoca, diante das especificidades do objeto, a viabilidade e a...
RESUMO Por diversas vezes, a Administração, ao aplicar uma multa decorrente de uma infração praticada no âmbito de um contrato administrativo, se vê obrigada a ajuizar ação de Execução Fiscal,...