Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de adimplemento:
Adimplir significa cumprir, realizar, atender. Adimplemento contratual é o cumprimento das obrigações assumidas no contrato. É nesse sentido que o legislador emprega a expressão na Lei nº 8.666/1993 e na nova Lei nº 14.133/2021. O cumprimento do contrato é condição a ser observada tanto pelo contratado (particular) quanto pela Administração e ambos têm obrigações contratuais que devem ser cumpridas e respeitadas, pois o contrato é uma relação entre encargo e remuneração. O contratado deve entregar o bem, executar o serviço ou realizar a obra, de acordo com prazos e obrigações contratuais. A Administração, por sua vez, tem o dever de realizar o pagamento da remuneração ajustada, ou seja, o particular deve cumprir o encargo, e a Administração, pagar o preço ajustado. A palavra adimplemento, então, tem significado mais amplo do que o normalmente empregado, pois é comum aludir apenas ao sentido de pagamento.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
RESUMO A contratação direta de advogado por município se sustenta pela inexigibilidade do art. 74, III, da Lei 14.133/2021, e não pela dispensa por valor, que resolve o quanto, mas...
O TCU analisou representação relativa a pregão para contratação de serviços contínuos de limpeza e conservação, com dedicação exclusiva de mão de obra, em que uma das licitantes apresentou custo...
RESUMO O artigo examina a utilização de sistemas de Inteligência Artificial (IA) e algoritmos de monitoramento no âmbito da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Analisa-se...
O art. 84, da Lei nº 14.133/2021, prescreve que “O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual...
O TCU analisou representação relativa a pregão para contratação de serviços contínuos de limpeza e conservação, com dedicação exclusiva de mão de obra, em que a licitante inicialmente classificada em...
“O que há num nome? A rosa, com outro nome, teria o mesmo perfume.” (William Shakespeare, Romeu e Julieta, ato II, cena 2) RESUMO O artigo examina a natureza jurídica...
RESUMO A exigência de cronograma físico-financeiro estruturado em meses, quando prevista no edital de obras públicas, não constitui formalidade dispensável nem requisito sanável mediante simples diligência. O presente estudo demonstra...