Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de alteração bilateral:
Alteração bilateral é a expressão que traduz a ideia de que as alterações nas condições contratuais devem resultar da vontade tanto do contratante quanto do contratado. Em princípio, para modificar cláusulas e condições ajustadas em uma relação contratual, é indispensável a concordância de ambas as partes. No campo das relações privadas, toda alteração contratual é bilateral ou consensual, ou seja, não pode ser imposta por uma das partes. A exceção é o contrato administrativo, pois nele, em determinados casos, a Administração poderá impor alterações unilaterais. Excetuadas as situações nas quais a lei permite alterações unilaterais, todas as demais alterações nos contratos administrativos devem ser bilaterais, ou seja, dependerão da concordância ou do consenso das partes envolvidas. No âmbito da Lei nº 13.303/2016, qualquer alteração contratual demanda concordância por parte do contratado, não havendo a prerrogativa de as estatais alterarem unilateralmente seus contratos.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
O TCU, em denúncia, analisou a contratação de sociedade de sociedade de advogados para a prestação de serviços advocatícios e técnicos. No caso, o tribunal analisou diversas cláusulas do edital...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “Quanto a prorrogação dos contratos continuados com e sem dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração Consulente questiona, de acordo com a Nova Lei...
RESUMO O presente estudo examina o regime jurídico aplicável à concessão e à permissão de uso de bens públicos à luz da Lei nº 14.133/2021. Embora a nova legislação tenha promovido avanços relevantes na...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Álea extracontratual: Risco decorrente de evento não...
Em 3 de fevereiro último o prof. José Anacleto, meu parceiro nas aulas sobre IA aplicada às contratações públicas, publicou post em que elenca 10 requisitos para o uso eficiente...
O Tribunal de Contas da União realizou auditoria com o objetivo de verificar se os sistemas informatizados referentes a contratações por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), no...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Álea extraordinária: Risco que extrapola o que...