EstataisLicitação
O regulamento de estatal pode prever a divulgação do valor estimado apenas após a declaração do vencedor ou a adjudicação?
por Equipe Técnica da ZêniteQuais as cautelas necessárias?
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de acréscimo:
Acréscimo é sinônimo de aumento ou ampliação de um objeto. Na contratação pública, a palavra é utilizada para retratar a alteração quantitativa do objeto do contrato, significando que a quantidade do objeto contratual inicialmente definida é aumentada. Quando a quantidade do objeto contratual é reputada insuficiente para atender à necessidade da Administração, é possível realizar um aumento da ordem de até 25% ou 50% do valor inicial atualizado do contrato, conforme o caso. Como regra, o percentual máximo é de 25% para fornecimento de bens, prestação de serviços e execução de obra, mas se o objeto do contrato for reformar um edifício ou um equipamento, o acréscimo poderá ser de até 50%. O percentual máximo é definido com base no valor inicial atualizado do contrato. Como o acréscimo do objeto é uma alteração que se faz nas bases contratuais, é indispensável sua formalização mediante termo aditivo. De acordo com a legislação vigente, o acréscimo da quantidade do objeto, até o limite definido, é uma alteração unilateral, não necessitando, em princípio, da concordância do contratado para ser efetivada. É preciso perceber que o objeto do contrato tem sempre duas naturezas: uma qualitativa e outra quantitativa. Acréscimo se relaciona com a dimensão quantitativa do objeto do contrato.
Quais as cautelas necessárias?
E a questão da atestação da capacidade técnico-operacional?
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Cessão Contratual: Cessão contratual é o ato...
RESUMO A crescente utilização de plataformas digitais voltadas à promoção da saúde, da atividade física e do bem-estar no ambiente corporativo tem despertado interesse de diversos órgãos e entidades da...
O TCU analisou representação contra licitação para registro de preços de solução de Network Packet Broker (NPB), em que se questionou, entre outros aspectos, cláusula que restringia a determinados segmentos...
RESUMO O presente artigo examina a contratação direta prevista no art. 75, XI, da Lei nº 14.133/2021, demonstrando que ela constitui instrumento jurídico relevante e legítimo para a concretização da...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração apresenta dúvidas acerca da interpretação da Lei nº 14.133/2021 relativamente à definição do valor estimado das contratações públicas, especialmente quanto à...
RESUMO O presente artigo examina os requisitos jurídicos para a contratação de instituições organizadoras de concursos públicos pela Administração Pública, com recorte específico sobre a atuação de consórcios públicos interfederativos....