TCU e o uso de Inteligência Artificial (IA)  |  Blog da Zênite

TCU e o uso de Inteligência Artificial (IA)

Planejamento

O Tribunal de Contas da União (TCU) vem se consolidando como referência na utilização de soluções baseadas em inteligência artificial (IA) no âmbito da Administração Pública. Desde 2016, a instituição investe no aprimoramento de seus processos internos por meio de tecnologias inovadoras, promovendo maior eficiência, transparência e qualidade na fiscalização e no controle externo.

Em 2023, o TCU deu um passo importante ao incorporar tecnologias de IA generativa em seus sistemas, ampliando as possibilidades de análise de dados e suporte à tomada de decisões.

ChatTCU: assistente virtual para apoio institucional

Dentre as iniciativas de destaque, destaca-se o ChatTCU, assistente virtual desenvolvido com a solução Microsoft Azure OpenAI Service. Integrado aos sistemas internos do Tribunal, o ChatTCU proporciona suporte a atividades como análise documental, pesquisas jurídicas, tradução de textos e consultas administrativas, beneficiando mais de 1.400 servidores.

Além disso, o TCU constituiu o Núcleo de Inteligência Artificial, unidade responsável pelo contínuo desenvolvimento do ChatTCU e pela expansão de novas funcionalidades relacionadas à tecnologia.

Você também pode gostar

Quais são as Inteligências Artificiais atualmente em uso no TCU?

No sentido de aprimorar suas atividades, o TCU implementou diversas soluções de inteligência artificial, entre as quais se destacam:

  • ALICE (Análise de Licitações e Editais) – responsável por identificar riscos em editais de licitações públicas.
  • SOFIA (Sistema de Orientação sobre Fatos e Indícios para o Auditor) – ferramenta de apoio à elaboração de relatórios e documentos técnicos.
  • ÁGATA (Aplicação Geradora de Análise Textual com Aprendizado) – utilizada na criação de bases de dados para treinamento de algoritmos de classificação.
  • MONICA (Monitoramento Integrado para o Controle de Aquisições) – sistema que reúne e organiza informações sobre licitações e aquisições públicas.
  • SAO (Sistema de Análise de Orçamentos) – empregado na avaliação de riscos associados a orçamentos de obras públicas.
  • ADELE (Análise de Disputa em Licitações Eletrônicas) – identifica padrões e inconsistências em pregões eletrônicos.
  • MARINA (Mapa de Riscos nas Aquisições) – realiza o mapeamento de riscos nos processos de contratação.
  • CARINA (Crawler e Analisador de Registros da Imprensa Nacional) – ferramenta voltada para o monitoramento de registros jornalísticos relacionados à Administração Pública.
  • Zello (Assistente Virtual Interno) – voltado ao suporte administrativo aos servidores.

Outros sistemas complementares também são utilizados, como o e-TCE, SIR, Assistente Conjur, Detecta, ALERTA, Pesquisa Integrada do TCU e o Selecionador de Atos de Pessoal Baseado em Risco.

O uso crescente da inteligência artificial pelo TCU reflete o compromisso da instituição com a inovação e a excelência na fiscalização dos recursos públicos. Ao adotar, incentivar e orientar o uso responsável dessas tecnologias, o Tribunal reafirma sua liderança na transformação digital da Administração Pública brasileira.

Acórdãos do TCU incentivam o uso da IA por órgãos públicos

Além da utilização interna, o TCU tem analisado decisões envolvendo o uso estratégico da inteligência artificial, confira:

Texto elaborado com informações do Tribunal de Contas da União: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/uso-de-inteligencia-artificial-aprimora-processos-internos-no-tribunal-de-contas-da-uniao.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Contratos AdministrativosNova Lei de Licitações

A prorrogação automática de contratos por escopo, firmados no regime da Lei nº 14.133/21, acarreta a preclusão do direito ao reajuste?

O art. 131 da Lei nº 14.133/21 estabelece: “Art. 131. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. Parágrafo...

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite