ÁudiosLicitação
14.133/21: destaques do registro de preços
por Equipe Técnica da ZêniteA lei 14.133/21 tem, entre outras, duas normas bem importantes sobre registro de preços. Ligue o som e confira no Podcast Zênite!
A Lei nº 8.666/93 estabelece, já em seu artigo 1º, que as normas gerais nela fixadas aplicam-se a licitações e contratos administrativos, “inclusive de publicidade”. Corroborando a idéia do dispositivo, o art. 25, inc. II dispõe que é “vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”.
Como se percebe, o legislador sempre demonstrou especial preocupação com os contratos relativos à publicidade. A principal justificativa é o alto teor subjetivo das decisões que norteiam a contratação no âmbito da publicidade.
Nesse contexto surgiu a Lei nº 12.232/10, que trouxe um procedimento específico para a licitação de serviços de publicidade. A edição da Lei fez surgir inúmeros comentários, a maioria deles no sentido de que o texto legislativo é o remédio para a imoralidade que tomava conta das referidas contratações.
Não obstante a existência de aspectos elogiáveis da Lei em apreço, o que mais chama a atenção é que a fixação de um procedimento não significa a extinção da subjetividade inerente à contratação de um serviço que envolve a criatividade humana. Mas, na contramão do sistema de contratação pública, colocou-se em evidência a licitação como um fim em si mesmo, e não como um meio para a satisfação da necessidade administrativa. A idéia, agora, é de que por existirem regras específicas para licitar serviços de publicidade, não haverá mais a possibilidade de direcionar o resultado do certame.
Se o tema fosse analisado sob o ponto de vista da instrumentalidade do procedimento que orienta a contratação, as soluções seriam no mínimo coerentes. Não haveria a crença de que a criação de um procedimento eliminaria as chances de desvio subjetivo quanto ao resultado da licitação. Isso porque não é a licitação, enquanto processo definido de contratação pública, que eliminará a possibilidade de direcionamento de resultados. Não é a definição de um procedimento objetivo que extinguirá as decisões de cunho subjetivo. Para entender, basta olhar para os seguintes pontos da Lei em comento: quesitos do plano de comunicação publicitária, tais como a “ideia criativa”, que corresponderá à “resposta criativa do proponente aos desafios e metas” (art. 7º, inc. III); “quesitos destinados a avaliar a capacidade de atendimento do proponente e o nível dos trabalhos por ele realizados para seus clientes.” (art. 8º).
O que fica evidente com a inovação legislativa é que não é possível transformar o caráter das decisões de subjetivo para objetivo simplesmente pela fixação de normas licitatórias. A resposta (a mesma para variados tipos de problemas relativos às licitações) está (ou já estava) no maior controle, fiscalização, e principalmente na motivação do ato administrativo, princípio basilar da matéria.
Se as decisões dos agentes administrativos seguissem o dever de motivação, apresentando-se as justificativas técnico-jurídicas para esta ou aquela decisão, a contratação poderia ser realizada até mesmo mediante inexigibilidade, já que boa parte dos referidos serviços enquadra-se no inc. II do art. 25 da Lei de Licitações.
Apesar dos aspectos ora ponderados, o fato é que a Lei nº 12.232/10 já está vigente, restando apenas compreender como será feita a aplicação das regras nos processos de contratação de serviços de publicidade. É o que será feito nas próximas postagens.
A lei 14.133/21 tem, entre outras, duas normas bem importantes sobre registro de preços. Ligue o som e confira no Podcast Zênite!
Existem custos da planilha, a exemplo do “percentual de homens que terão direito à licença-paternidade” que se baseiam em indicadores de incidência, dados estatísticos. MELHOR PRÁTICA Dispor de histórico documentado...
1. Introdução A aprovação do novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) elenca uma abertura de uma janela de oportunidades para que o país avance nesse setor, cuja...
Questão apresentada à equipe de consultores Zênite: “Nas licitações para contratação de prestação de serviço de mão de obra há grande concorrência e há empresas que apresentam preços bastante reduzidos,...
A Lei nº 14.133/2021 prevê, no artigo 75, § 4º, que “as contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente pagas por meio...
DIRETO AO PONTO (...) concluímos que a Lei nº 14.133/2021 aplica-se aos casos de concessões e permissões de uso de bens públicos. E, seguindo a opção literal da nova Lei,...
DIRETO AO PONTO Concluímos que, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, a divulgação do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos deverá acontecer, obrigatoriamente no Portal Nacional...