Estatais podem se basear na Lei nº 14.133/21 para alterar seus regulamentos?  |  Blog da Zênite

Estatais podem se basear na Lei nº 14.133/21 para alterar seus regulamentos?

DoutrinaEstataisNova Lei de Licitações

Já nos primeiros anos da vigência da Lei nº 13.303/2016, discutiu-se a inaplicabilidade da Lei nº 8.666/1993, às licitações e contratos das empresas públicas e sociedades de economia mista mesmo em caráter subsidiário em caso de lacuna no Estatuto das Estatais.

Longe de ser um mero debate acadêmico, a questão chegou inclusive a ser discutida no âmbito do Sistema Tribunal de Contas, tendo TCU decidido que “não se aplica subsidiariamente a Lei 8.666/1993 a eventuais lacunas da Lei 13.303/2016 [Lei das Estatais], exceto nas hipóteses nela expressamente previstas (arts. 41 e 55, III), sob pena de violação aos arts. 22, XXVII, e 173, § 1º, III, da Constituição Federal”.

A partir da edição da Nova Lei Geral de Licitações e Contratos – NLGLC (ou Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – NLLCA), a questão da possibilidade de uma eventual aplicação, ainda que subsidiária, do regime geral das contratações públicas ao regime especial que tutela as contratações das empresas públicas e sociedades de economia mista foi superada, haja vista que o art. 1º, § 1º da Lei nº 14.133/2021 estabeleceu de forma expressa que “não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei”.

(…)

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Mas, sendo a Lei nº 14.133/2021 uma norma posterior à Lei nº 13.303/2016, não é difícil, mesmo em sede de meras conjecturas, imaginar que a NLGLC tenha trazido novidades legislativas que poderiam ser bastante úteis para as empresas públicas e sociedades de economia mista.

Um bom exemplo é o sistema de nulidades previsto nos arts. 147 e 148 da NLGLC, vez que a ratio que informa a análise consequencialista que antecede eventual declaração de nulidade do processo licitatório ou do contrato – que é o da preservação da execução contratual e da primazia da entrega do objeto contratado – pode sim ser perfeitamente transplantada para o regime jurídico das contratações realizadas pelas estatais.

Mas então, como a Lei nº 13.303/2016 não previu um sistema de nulidades como o que consta dos arts. 147 e 148 da NLGLC, e sendo a Lei nº 14.133/2021 inaplicável mesmo em caráter subsidiário, poderia alguma empresa pública ou sociedade de economia mista incorporar ou adaptar o texto de tais dispositivos da NLGLC em seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC)?

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