Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Foco na terceirização de serviços - Solução de questões aplicadas na contratação com mão de obra exclusiva
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 24 a 27 de junho
Diante da boa repercussão, a Editora Matrix anunciou nova tiragem do livro Licitações para contratação de serviços continuados ou não – A terceirização na Administração Pública, de autoria do Professor Sidney Bittencourt.
O autor afirma que é inconteste que a terceirização no âmbito da Administração Pública é perfeitamente viável. Todavia, ela só pode ocorrer nas chamadas atividades-meio, dado que as atividades-fim estão reservadas para a execução direta dos agentes públicos.
Para disciplinar a matéria, que se materializa por intermédio da contratação de serviços, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento editou a Instrução Normativa nº 02/2008, considerada a mais importante ferramenta para celebração desses tipos de contrato pela Administração Pública Federal. A obra em comento busca esclarecer as nuances dessa importante questão técnico-jurídica, apresentando ao público leitor comentários a todos os artigos dessa IN.
Recomendamos a leitura e parabenizamos o autor por mais essa contribuição ao estudo da contratação pública!
Capacitação Online | 24 a 27 de junho
O TCE/SC, em consulta, modificou o Prejulgado nº 2151 acerca do procedimento de pré-qualificação em licitações previsto na Lei nº 14.133/21, uma vez que o prejulgado havia sido formulado com base...
Nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021: A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros...
RESUMO: A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, apesar de não ser disruptiva, nos mostra avanços significativos na seara das licitações públicas de nosso país, sobretudo no...
Precedente expedido na vigência da Lei nº 8.666/1993, cuja racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021: o TCU, em auditoria, julgou ilegal a exigência, como condição de habilitação...
Como bem se sabe, a celebração de contratos por órgãos e entidades que integram a Administração Pública se fundamenta e legitima na existência de uma necessidade que a Administração contratante...
Já tivemos a oportunidade de escrever sobre o tema da "singularidade múltipla" que é o credenciamento. Assim nos manifestamos[i]: "A inexigibilidade, corriqueiramente, decorre da singularidade do objeto e do contratado. Na...