Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de critério de julgamento:
Parâmetro utilizado para a comparação objetiva das propostas apresentadas em licitação pública, a partir do qual a Administração Pública seleciona aquela mais vantajosa. Os critérios de julgamento estão relacionados com os tipos de licitação pública, embora não se confundam com esses. Por exemplo, no tipo de licitação menor preço, em que a Administração Pública busca a proposta que lhe seja financeiramente mais vantajosa, o critério de julgamento ordinário também é caracterizado pela busca do menor preço. Contudo, em circunstâncias especiais, é possível que outros critérios de julgamento sejam empregados nesse mesmo tipo licitatório, como o maior desconto sobre preço fixado ou sobre tabela, ou ainda, o menor percentual de taxa de administração. Trata-se, portanto, do parâmetro específico para a aferição da proposta mais vantajosa. No tipo de licitação maior lance ou oferta, o critério de julgamento também é estritamente financeiro, mas, em vez de buscar o menor dispêndio de recursos por parte da Administração, o intuito é obter a maior receita. Em outro exemplo, no tipo de licitação técnica e preço, existem critérios de julgamento relacionados ao menor preço e outros referentes à qualidade técnica das propostas. O mesmo ocorre no tipo de licitação melhor técnica. Na maioria das licitações públicas, o critério de julgamento ocorre pelo menor preço. Contudo, nos casos em que a relevância da avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas superam os requisitos mínimos estabelecidos no instrumento convocatório, a Administração poderá empregar critérios de julgamento técnico. Os critérios de julgamento encontram-se previstos no at. 45, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, no art. 33, I a VI, da Lei nº 14.133/2021; e no art. 54, I a VIII, da Lei nº 13.303/2016.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
RESUMO Exigência costumeiramente formulada em editais de licitação e que tem gerado debates acalorados é a de que o licitante tenha de fazer parte da rede credenciada do fabricante do produto ou...
O TCU, ao julgar recurso de reconsideração na tomada de contas especial instaurada em razão da execução do contrato de repasse, manteve o julgamento pela irregularidade das contas de engenheira...
Constou do Informativo nº 877 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão da respectiva Primeira Turma no sentido de que é inadequado aplicar retrospectivamente a Lei nº 14.133/2021 - Nova...
A Lei nº 13.303/2016 estabelece, como regra, a necessidade de formalização dos contratos administrativos, requisito que decorre não apenas da exigência de segurança jurídica, mas também do dever de transparência,...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Ato convocatório: Ato convocatório é o que...
O TCE/MG, ao julgar incidente de uniformização de jurisprudência, fixou critérios para a apuração de sobrepreço e de dano ao erário na aquisição de medicamentos, esclarecendo o papel da tabela...
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) realizou, no último dia 23 (abril/2026), um webinar voltado à apresentação das novas diretrizes relacionadas ao reembolso-creche em contratos...