Contratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
HABILITAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
Em 21 de dezembro do ano passado publiquei neste blog um post chamando a atenção para a falibilidade do sistema de compras eletrônicas utilizado pelo Governo Federal, o Comprasnet, que permite o uso de programas de computador desenvolvidos para enviar lances automáticos sempre cobrindo o menor valor ofertado pelos concorrentes. Esses programas conhecidos como robôs, são capazes de enviar lances automáticos em menos de 140 milésimos de segundo, enquanto um operador humano leva mais de cinco segundos (http://www.zenite.blog.br/?p=1058).
A questão que preocupa não se atrela a eventual prejuízo a vantajosidade, mas sim a igualdade. Se o sistema efetivamente é capaz de assegurar a vitória ao licitante que o utiliza, então a licitação possui um vencedor desde antes de sua abertura, o que aniquila a competição e, por consequência, viola o ideário de igualdade entre os concorrentes.
Em 3 de janeiro deste ano voltei a tratar do tema e apontei que a finalidade dessa ferramenta, antes de oferecer o melhor lance para a Administração, consiste em impedir os concorrentes de assim fazê-lo. Logo, trata-se de um expediente capaz de desequilibrar a disputa e cujo efeito se assemelha ao da conduta descrita como crime pelo art. 90 da Lei de Licitações, ou seja, não seria absurdo cogitar que sua utilização configura crime!
Desde o ano passado, no Acórdão nº 1.647/2010, o Plenário do TCU vem determinando a necessidade de serem adotadas medidas corretivas no sistema eletrônico, que impeçam a utilização desse expediente.
Acontece que, apenas em 3 de fevereiro a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) reconheceu a fragilidade do sistema de compras eletrônicas – Comprasnet, e divulgou nota informando que “O governo federal quer mais igualdade na participação dos fornecedores que vendem produtos e serviços à Administração Pública Federal por meio dos pregões eletrônicos” (Fonte: Ministério do Planejamento).
Ao que tudo indica as medida empreendidas não foram suficientes a ponto de, no Acórdão nº 2.601/2011, o Plenário do TCU “assinar, com fundamento no inciso IX do art. 71 da Constituição Federal, o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adote as providências necessárias ao exato cumprimento do que estabelecem o art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 5.450/2005 acerca da observância do princípio constitucional da isonomia, mediante a busca de alternativas, além da ação mencionada nos itens 5 e 6 da Nota Técnica 112/DLSG/SLTI/MP, para implementação rápida de mecanismos inibidores do uso de dispositivos de envio automático de lances em pregões eletrônicos conduzidos via portal Comprasnet, estabelecendo, se for o caso, instruções complementares sobre a matéria, conforme preconiza o art. 31 do Decreto nº 5.450/2005;”
O Acórdão nº 1.647/2010 – Plenário foi publicado no DOU de 19/07/2010. Quem sabe agora, mais de um ano depois, essa novela chegue ao fim. Assim seja!
Capacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
Trata-se de consulta que questionou a possibilidade de o Município designar servidores exclusivamente comissionados para exercer funções gratificadas de gestor ou fiscal de contratos, diante da ausência de servidor efetivo...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A dúvida da Administração versa sobre a possibilidade de promover espécie de credenciamento de profissionais do setor artístico para eventual contratação futura que se faça necessária.”...
A contratação direta só se legitima quando a inviabilidade de competição decorre da singularidade do objeto e da necessidade real demonstradas no ETP
a obrigatoriedade de ser servidor efetivo e a transição para um novo regime de contratação pública
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Órgão ou entidade gerenciadora: Órgão ou entidade...
O TCE/SC reformou o Prejulgado 2049 que trata de regras sobre reajustes contratuais e passa a vigorar com a seguinte redação: “1. A Administração deve estabelecer de forma clara nos...
A Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (NLGLC) estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de objetos que devam ou possam ser...
![[Blog da Zênite] Chegou o fim dos Robôs no Pregão eletrônico. Será?](http://www.zenite.blog.br/wp-content/uploads/2011/10/Bender.jpg)