Contratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
HABILITAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 249/2022 que institui mecanismos para assegurar a transparência nas contratações da Administração direta e indireta dos três Poderes da União, visando a inclusão de novos dispositivos na Lei nº 14.133/2021, especialmente nos arts. 25, 174 e 175.
O principal objetivo do projeto é resguardar “a transparência aos dados de contratações públicas de modo que a sociedade civil possa monitorar as informações e identificar eventuais irregularidades”.
As novas disposições estabelecem que as informações sobre a modalidade de licitação, a duração prevista do contrato, e os critérios de julgamento e habilitação devem estar presentes de forma clara no edital de licitação e disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Além de estabelecer que o Comitê Gestor do PNCP terá dois representantes da sociedade civil organizadas, indicados pelo Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), o projeto inclui novas informações sobre as contratações que deverão constar no portal, como base de dados de fornecedores, indicadores sobre contratações e fornecedores, base de dados de editais e de contratos e base de dados de execução financeira de contratações.
A proposta traz, também, novas funcionalidades ao portal, como o “sistema de alerta de indícios de irregularidades e ineficiência nas contratações, através de inteligência artificial e cruzamento de dados”; “canais para o envio de reclamações, denúncia de erros e irregularidades, sugestão de melhorias e outras formas de interação com o público”; e “ferramentas e canais para a participação e o engajamento da sociedade civil no processo de contratações públicas”.
Prevê, ainda, que o PNCP terá um sistema de ouvidoria efetivo, com respostas às demandas recebidas e adoção de medidas, redirecionamento aos órgãos de controle, correção e aperfeiçoamento dos processos licitatórios e realização de investigações formais.
O texto segue em trâmite na Câmara, aguardando análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para seguir ao Senado.
Confira a íntegra do PL nº 249/2022 aqui.
Capacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
Trata-se de consulta que questionou a possibilidade de o Município designar servidores exclusivamente comissionados para exercer funções gratificadas de gestor ou fiscal de contratos, diante da ausência de servidor efetivo...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A dúvida da Administração versa sobre a possibilidade de promover espécie de credenciamento de profissionais do setor artístico para eventual contratação futura que se faça necessária.”...
A contratação direta só se legitima quando a inviabilidade de competição decorre da singularidade do objeto e da necessidade real demonstradas no ETP
a obrigatoriedade de ser servidor efetivo e a transição para um novo regime de contratação pública
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Órgão ou entidade gerenciadora: Órgão ou entidade...
O TCE/SC reformou o Prejulgado 2049 que trata de regras sobre reajustes contratuais e passa a vigorar com a seguinte redação: “1. A Administração deve estabelecer de forma clara nos...
A Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (NLGLC) estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de objetos que devam ou possam ser...