Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Credenciamento na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 13.303/2016 - Com enfoque aplicado
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 26 a 28 de agosto
Em 1976, quando do seu voto no Mandado de Segurança nº 20.069, o então Ministro do STF Moreira Alves foi categórico ao afirmar que “no direito administrativo positivo do Brasil, a regra, em matéria de prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública, é a da sua prescritibilidade”.
O TCU entende que a sua pretensão punitiva “subordina-se ao prazo geral de prescriçãoindicado no art. 205 da Lei 10.406/2002 (Código Civil)”, qual seja, dez anos (neste sentido, vide, por todos, o Acórdão 1441/2016-Plenário).
Em termos de prescrição intercorrente, o TCU rechaça a aplicação das regras contidas na Lei 9.873/1999 (v.g. Acórdão 12475/2016 – Segunda Câmara e Acórdão 1469/2019 – Plenário) e só reconhece a sua ocorrência quando transcorrido o prazo de 10 anos previsto no art. 205 do Código Civil, e desde que não tenham ocorrido hipóteses de sua suspensão ou interrupção (Acórdão 1781/2017 – Plenário).
Na prática, é preciso destacar que o TCU reluta em reconhecer a ocorrência da sua prescrição punitiva, sendo paradigmático neste sentido o que restou decidido no Acórdão 1.441/2016 – Plenário, onde restou definido que “a prescrição da pretensão punitiva do TCU será suspensa toda vez que a parte apresentar elementos adicionais de defesa ou quando forem necessárias diligências em razão de algum fato novo trazido pela parte, não suficientemente documentado nas manifestações processuais”.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Capacitação online | 26 a 28 de agosto
Quando da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV, COVID-19 ou ainda SARS-coV-2), a partir da declaração da ESPIN (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional) pelo Ministério da Saúde, em 03 de...
O TCE/MG, em consulta, apontou os marcos temporais para a incidência de reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses de reajuste, repactuação e revisão. Segundo o tribunal, “em se tratando de reajuste, o marco...
O reajuste é o meio adequado para atualizar o valor do contrato, considerando a elevação ordinária dos custos de produção de seu objeto diante do curso normal da economia, podendo ser estabelecido sob 2...
Contratações públicas no estado de calamidade pública e a MP 1.221/2024
As situações emergenciais, sejam elas decorrentes de eventos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências desproporcionais, evidenciam a necessidade de aplicação de um regime jurídico extraordinário e flexível capaz de apresentar...
O TCE/MG, em consulta, foi questionado sobre a possibilidade de o poder público realizar o “impulsionamento de conteúdo institucional, em redes sociais (Instagram, Facebook, Youtube), sem a contratação de agência...