O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) analisou, em sede de denúncia, a legalidade do prazo de quinze dias úteis concedido para a apresentação de amostras e laudos laboratoriais em licitação voltada à aquisição de uniformes escolares completos.
No caso, o Tribunal analisou a fixação de prazo para apresentação de amostras, conforme previsto no art. 41, inc. II, da Lei nº 14.133/21, em licitação para fornecimento de vestuários (uniforme escolar completo). Segundo analisado, a empresa apontou que o prazo de quinze dias úteis para apresentação de amostras “seria exíguo, tendo em vista o tempo hábil necessário à confecção dos bens nos moldes exigidos e elaboração de laudo laboratorial”.
A unidade técnica analisou que, diante da omissão na legislação, “caberia à Administração, a partir da análise do caso concreto, a delimitação do prazo para apresentação de amostras, que ‘deve guardar uma relação de proporcionalidade com o objeto licitado, com vistas à garantia dos princípios da isonomia e da competitividade”. Nesse sentido, concluiu pela “adequação do prazo de quinze dias para o encaminhamento de amostras”.
No mesmo sentido, o relator apontou que, “a fixação dos prazos decorre da discricionariedade administrativa diante da especificidade de cada contratação, de modo a equilibrar urgência e razoabilidade”.
Dessa forma, considerando o “objeto licitado, cujos requisitos foram descritos no edital, e o fato de que a contagem teria início a partir da solicitação, mostra-se razoável e suficiente para apresentação das amostras e laudos, motivo pelo qual, em consonância com a análise técnica, julgo improcedente a denúncia neste ponto”.
Assim, o Tribunal julgou que “a exiguidade do prazo para apresentação de laudos e amostras dos produtos a serem adquiridos deve ser avaliada no caso concreto, de modo a equilibrar urgência e razoabilidade”.
Fonte: TCE/MG, Processo nº 1181348, Rel. Cons. Hamilton Coelho, j. em 07.10.2025.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração questiona a validade jurídica de termo aditivo de prorrogação contratual quando as assinaturas eletrônicas das partes ocorreram em momentos distintos. No caso concreto, o aditivo...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de álea administrativa: Risco decorrente de uma conduta...
O TCU, ao apreciar representação relativa ao pregão para contratação de serviços de TIC sem dedicação exclusiva de mão de obra, examinou dois pontos do certame: (i) a exigência de...
RESUMO A redução da jornada de trabalho, sem correspondente diminuição da remuneração, tende a produzir impactos relevantes sobre contratos administrativos intensivos em mão de obra, especialmente aqueles de natureza continuada....
De plano, cumpre ressaltar que a Lei nº 14.133/2021 não traz qualquer orientação a respeito da substituição periódica, a cada dois anos, por exemplo, de gestores e fiscais de contratos...
Há uma prática que persiste em inúmeros municípios brasileiros como se fosse procedimento regular: o servidor responsável pela fase preparatória da licitação envia mensagens para três ou quatro fornecedores conhecidos,...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Álea econômica: Risco decorrente de fenômeno externo...
O TCU, em denúncia, analisou a contratação de sociedade de sociedade de advogados para a prestação de serviços advocatícios e técnicos. No caso, o tribunal analisou diversas cláusulas do edital...