LicitaçãoLicitações InternacionaisVídeos
Licitações Internacionais, Aspectos Fundamentais e Polêmicos
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) analisou, em sede de denúncia, a legalidade do prazo de quinze dias úteis concedido para a apresentação de amostras e laudos laboratoriais em licitação voltada à aquisição de uniformes escolares completos.
No caso, o Tribunal analisou a fixação de prazo para apresentação de amostras, conforme previsto no art. 41, inc. II, da Lei nº 14.133/21, em licitação para fornecimento de vestuários (uniforme escolar completo). Segundo analisado, a empresa apontou que o prazo de quinze dias úteis para apresentação de amostras “seria exíguo, tendo em vista o tempo hábil necessário à confecção dos bens nos moldes exigidos e elaboração de laudo laboratorial”.
A unidade técnica analisou que, diante da omissão na legislação, “caberia à Administração, a partir da análise do caso concreto, a delimitação do prazo para apresentação de amostras, que ‘deve guardar uma relação de proporcionalidade com o objeto licitado, com vistas à garantia dos princípios da isonomia e da competitividade”. Nesse sentido, concluiu pela “adequação do prazo de quinze dias para o encaminhamento de amostras”.
No mesmo sentido, o relator apontou que, “a fixação dos prazos decorre da discricionariedade administrativa diante da especificidade de cada contratação, de modo a equilibrar urgência e razoabilidade”.
Dessa forma, considerando o “objeto licitado, cujos requisitos foram descritos no edital, e o fato de que a contagem teria início a partir da solicitação, mostra-se razoável e suficiente para apresentação das amostras e laudos, motivo pelo qual, em consonância com a análise técnica, julgo improcedente a denúncia neste ponto”.
Assim, o Tribunal julgou que “a exiguidade do prazo para apresentação de laudos e amostras dos produtos a serem adquiridos deve ser avaliada no caso concreto, de modo a equilibrar urgência e razoabilidade”.
Fonte: TCE/MG, Processo nº 1181348, Rel. Cons. Hamilton Coelho, j. em 07.10.2025.
Zênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
Comentários ao Acórdão nº 1.802/2026 – Plenário do TCU
O TCU examinou denúncia sobre irregularidades em pregão eletrônico da universidade federal, entre elas a exigência, na fase de habilitação, de comprovação do cumprimento da cota legal de aprendizes. O...
o fluxo de governança como instrumento de planejamento e eficiência nas contratações públicas sob a égide da Lei nº 14.133/2021
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração Consulente destaca que a Lei nº 14.133/2021, ao tratar da qualificação econômico-financeira, não especificou que os balanços patrimoniais a serem entregues pelos licitantes...
RESUMO O TCU firmou, em uma sequência de acórdãos entre 2021 e 2026, o entendimento de que a vedação à juntada de documento novo na licitação (art. 43, § 3º,...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de planilha de custos e formação de preços:...
O TCE/MG, ao analisar denúncia por irregularidades em licitação realizada por consórcio intermunicipal, decidiu, dentre outros pontos que: “1. É imprescindível que a Administração, ao elaborar editais de licitação, realize os estudos prévios...