O TCE/MG), ao apreciar denúncia relativa a pregão eletrônico para registro de preços promovido por consórcio público intermunicipal para aquisição de uniformes e tênis escolares, julgou irregular a estipulação de cobrança de taxa para adesão (“carona”) à ata de registro de preços por órgãos não consorciados.
No caso, verificou‑se que o edital e a minuta da ata de registro de preços previram a “estipulação de cobrança de tarifas administrativas, fixando percentuais distintos sobre o valor da adesão solicitada por órgãos não consorciados”, bem como a “previsão de indeferimento da solicitação de adesão à ARP em caso de não realização do repasse”.
O relator destacou que o art. 86, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, ao disciplinar a adesão à ata de registro de preços por órgãos não participantes, não prevê a possibilidade de cobrança de qualquer percentual ou tarifa pelo órgão gerenciador, afirmando que “não há, dentre as exigências elencadas, a possibilidade de cobrança de percentual de tarifas pelo órgão gestor da ata de registro de preços, por solicitações de adesões por entes não participantes”.
Nesse contexto, assentou que a previsão editalícia de cobrança de taxa “é considerada irregular, por violar o princípio da legalidade, da moralidade e da eficiência, além de desvirtuar o caráter público e cooperativo do Sistema de Registro de Preços”. O Tribunal também afastou a validade de ato normativo infralegal utilizado como justificativa, ao consignar que resolução interna “não é instrumento hábil para prever a possibilidade de cobrança de valores de ‘taxa por carona’”, porquanto “extrapola a competência regulamentadora e afronta diretamente o princípio da legalidade e da hierarquia das normas jurídicas”.
Diante disso, o Tribunal aplicou multa ao responsável que previu a condição tarifária específica para adesões por órgãos não consorciados.
Fonte: TCE/MG, Processo nº 1177447, Rel. Cons. Alencar da Silveira Jr., j. 10.03.2026.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
A Lei nº 14.133/2021 conferiu tratamento expresso ao credenciamento, definindo-o como processo administrativo de chamamento público em que a Administração convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que,...
RESUMO Este artigo discute o modo de disputa fechado-aberto a partir da premissa de que mais licitantes nem sempre significam mais competição. Com linguagem prática e fundamentação na Lei nº...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de preço contratado: Preço contratado é aquele que...
O TCE/ES, em representação, analisou pregão eletrônico voltado à contratação de serviço de transporte escolar, estruturado em lote único. No caso, o representante sustentou irregularidade na modelagem do certame, ao...
Questão apresentação à Equipe de Consultoria Zênite: “A Estatal Consulente, submetida à Lei nº 13.303/2016, ao seu regulamento interno de licitações e contratos e ao normativo que disciplina a renovação...
Em um cenário de licitações cada vez mais competitivas e com maior exigência de qualificação dos licitantes, é essencial que a Administração Pública entenda o que realmente pode ser exigido para comprovar...
Problema da tese: correlação não é causalidade Em artigo publicado na revista Veja, em 20/06/26, o ex-ministro Maílson da Nóbrega atribui a ineficiência relativa das empresas estatais, entre outros fatores, à frequente substituição...