Sanções nas licitações e contratações públicas: avanços e desafios

Nova Lei de LicitaçõesSanções Administrativas

SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Correlação entre infrações-sanções e parâmetros sancionadores; 3. Espécies de sanções na Lei 14.133/2021: roupa semelhante; corpo diferente; 3.1. Advertência; 3.2. Multa; 3.3. Impedimento de licitar e contratar; 3.4. Declaração de inidoneidade; 3.5. Impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade: repercussão nas empresas estatais; 4. Devido processo legal e transparência na aplicação das sanções; 5. Desconsideração da personalidade jurídica; 6. Consensualidade e sanções administrativas; 7. Reabilitação nas sanções mais graves e autossaneamento (self-cleaning); 8. Prescrição; 9. Direito Administrativo Sancionador e retroatividade da norma mais benéfica; 10. Conclusões.

1. INTRODUÇÃO

A temática relacionada às sanções nas licitações e contratações públicas recebeu, durante muitos anos, tratamento legislativo superficial e repleto de nomas jurídicas abertas, com ampla utilização de conceitos jurídicos indeterminados ou normas de caráter principiológico, o que gerou insegurança jurídica e aplicação de sanções administrativas desproporcionais e anti-isonômicas.

Com a promulgação da Lei 14.133/2021, atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos, verifica-se a nítida tentativa do legislador em apresentar tratamento normativo mais detalhado ao tema, inclusive com o tratamento de questões até então esquecidas nas antigas Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, revogadas no final de 2023.

Você também pode gostar

Em diversas passagens do texto da Lei 14.133/2021, é possível encontrar o tratamento de temas relevantes, cuja omissão na legislação tradicional criava um cenário de insegurança jurídica, destacando-se, exemplificativamente: a) estipulação de correlação entre infrações e sanções; b) fixação de parâmetros para dosimetria das sanções; c) definição da amplitude federativa das sanções mais graves de impedimento de licitar e contratar e de inidoneidade; d) previsão da consensualidade na aplicação de sanções, inclusive com a utilização de meios adequados de solução de controvérsias (exs: mediação, conciliação, arbitragem etc.) e na viabilidade de reabilitação de empresas impedidas e inidôneas; e) admissão da desconsideração da personalidade jurídica quando utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei de Licitações ou para provocar confusão patrimonial; e f) estipulação do prazo prescricional quinquenal para aplicação de sanções.

Nesse contexto, o presente artigo pretende explorar o atual regime jurídico das sanções nas licitações e contratações públicas previsto na Lei 14.133/2021, com o intuito de avaliar os avanços legislativos na matéria e os desafios a serem superados pelos diversos entes federados.

Quanto à estrutura, o artigo apresentará, inicialmente, a correlação entre as infrações e sanções na Lei 14.133/2021, bem com os parâmetros sancionadores. Em seguida, o texto abordará as espécies de sanções e o devido processo legal, incluída a transparência na aplicação das sanções. Na sequência, serão apresentadas as considerações pertinentes em relação à desconsideração da personalidade jurídica, consensualidade, reabilitação e prazo prescricional. O trabalho analisará, ainda, a possibilidade de aplicação retroativa das normas mais benéficas da Lei 14.133/2021, que estão inseridas no Direito Administrativo Sancionador, com a apresentação final das conclusões.

Texto completo aqui!

Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.

Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Contratação PúblicaRegistro de Preços

O resultado da análise da amostra na vigência da ata de registro de preços é vinculante aos órgãos participantes?

RESUMO O presente artigo explora a questão da vinculação dos resultados de análises de amostras ou provas de conceito durante a vigência da Ata de Registro de Preços (ARP), considerando a Nova...

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes necessários ao funcionamento do site, para melhorar a sua navegação e para fins de analytics. Para saber mais acesse a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando você aceita os termos sobre nossa Política de Privacidade e uso de cookies.