O planejamento como vetor constitucional
A satisfação dos anseios da sociedade é garantida, em certa medida, pela atuação do Estado na prestação dos serviços públicos, na intervenção no domínio econômico e social, no exercício regular do poder de polícia e no fomento das atividades de interesse público e social.
Todas as formas de atuação do Estado, todavia, devem ser precedidas do necessário planejamento, desde a identificação das necessidades sociais até as estratégias de sua atuação, de modo a garantir maior legitimidade, eficiência e economicidade às ações adotadas e a eficaz alocação de recursos públicos.
O planejamento, concebido como um instrumento da “dimensão temporal” para a gestão pública de longo prazo, é a ferramenta necessária ao alinhamento dos comportamentos econômicos pretendidos pelo Estado aos sujeitos de direito existentes em seu território, de modo a tornar “compreensível a atividade global dos vários atores, vertidos aos mesmos fins”.[1]
[1] OCTAVINI, Alessandro. O Direito Econômico e a Pandemia: A Disciplina Jurídica com Dimensão de Tempo, Escala e Escopo para Resolver Situações de Complexidade Sistêmica. In WARDE, WALFRIDO; VALIM, RAFAEL; et al. As Consequências da COVID-19 no Direito brasileiro. São Paulo: Editora Contracorrente, 2020
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