Os impactos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa na advocacia pública

Doutrina

Resumo: A partir da reforma estrutural promovida pela Lei nº 14.230/2021, no regime jurídico da improbidade administrativa, busca-se analisar os impactos das referidas alterações no papel desenvolvido pelos órgãos da Advocacia da Pública. O cenário que se descortina enfraquece, sobremaneira, o múnus constitucional conferido à Advocacia-Geral da União, às Procuradorias dos Estados e às Procuradorias dos Municípios de guarnecerem a juridicidade administrativa.  Sumário: 1. Introdução. 2. O papel constitucional da Advocacia Pública. 3. A subtração da legitimidade dos entes federativos para a propositura da ação de improbidade administrativa. 4. Inconstitucionalidade da imposição representativa dos agentes ímprobos pelos órgãos da Advocacia Pública dos Estados e Municípios. 5. O afastamento do delito de hermenêutica e a possibilidade de inovação na Administração Pública. 6. A exclusão da remessa necessária nas ações de improbidade. 7. O papel dos entes federativos no acordo de não persecução cível. 8. Notas conclusivas. 9. Referências.

Texto completo aqui!

Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.

Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite