INTRODUÇÃO
Marcando um avanço essencial na modernização das contratações públicas, surge o Programa Contrata + Brasil, firmando-se como um marco na busca por eficiência, desenvolvimento nacional sustentável, inovação, transparência e otimização dos recursos públicos.
Essa iniciativa, liderada pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI), se alicerça nos princípios da Lei 14.133/2021 e representa um passo concreto na consolidação de uma política pública moderna, sustentável e integrada de compras governamentais, a exemplos de países pelo mundo afora.
Não era inovação que estávamos a cobrar e difundir? Pois bem. Aí está: a Instrução Normativa SEGES/ME nº 52, de 10 de fevereiro de 2025, confere diretrizes claras para a utilização do referido Programa, permitindo que órgãos e entidades da Administração Pública possam aderir voluntariamente ao sistema, sem qualquer prejuízo à sua autonomia. Inclusive prevê a possibilidade de participação das empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, aos serviços sociais autônomos e às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos por meio de convênio ou instrumentos congêneres.
Como destaca Ronny Charles, trata-se de uma interessante plataforma de negócios públicos, disponibilizada pela SEGES/MGI no formato de comércio eletrônico, ampliando a competitividade e aprimorando a relação entre o setor público e os fornecedores. Além disso, o Programa reflete um compromisso com a centralização de compras e a simplificação de procedimentos, aproximando-se de modelos bem-sucedidos de e-marketplaces utilizados globalmente.
Para Jandeson Barbosa, a transformação digital nas contratações públicas não deve ser encarada como um engessamento da Administração Pública, mas como uma pista de decolagem para inovação e aprimoramento dos serviços públicos, sendo o Contrata +Brasil, ferramenta apta a essa transformação.
De acordo com o Governo Federal, “o objetivo da ferramenta é conectar compradores públicos – prefeituras, estados, Governo Federal e seus órgãos – a fornecedores locais, por meio de uma plataforma de comércio eletrônico público 100% gratuita, operada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Ao ampliar o acesso de pequenos negócios ao mercado de contratações públicas, a iniciativa promove a inclusão produtiva, gerando mais empregos e renda nas cidades brasileiras e melhorando a oferta de serviços à população”.
Sob essa ótica, convém destacar que a Constituição Federal estabelece tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte como princípio geral, sendo fundamental, portanto, que as políticas públicas sejam estruturadas de forma a garantir o tratamento com o qual a Constituição Federal se comprometeu, de modo se vá além de uma previsão constitucional e se traduza em benefícios concretos para a sociedade.
Uma das ferramentas que tem sido amplamente utilizada para esse fim é a contratação pública como indutor de políticas públicas para além de aquisições, alienações, serviços e obras públicas. Muito embora os procedimentos licitatórios e os contratos administrativos tenham como finalidade principal o atendimento do interesse público, a contratação pública também desempenha um papel estratégico no fomento de políticas públicas e na promoção de direitos constitucionais.
Nesse sentido, a legislação vem incorporando medidas que asseguram tratamento favorecido e diferenciado aos pequenos fornecedores, fortalecendo sua participação nas contratações públicas e impulsionando o desenvolvimento econômico e social do país e, nessa toada de evolução, o Contrata + Brasil surge como ferramenta de inovação, fomento e inclusão produtiva, e a seguir abordaremos como essa ferramenta pode ser aplicada, bem como seus impactos para os pequenos negócios e à Administração Pública.
Saliente-se, outrossim, que a própria Lei nº 14.133/2021 viabilizou outras políticas públicas via contratações públicas, a exemplo da equidade salarial, a exigência de Programa de integridade e a contratação de startups.
Este artigo nasce para esclarecer alegações de aparentes desconformidades do Contrata +Brasil com o fluxo da contratação pública, evidenciando a segurança jurídica e a robustez técnica do Programa, além de elucidar interpretações que possam prejudicar sua adoção, já que, diante dessa modernização, algumas análises podem gerar questionamentos sobre a compatibilidade do Programa com sistemas já existentes e sua fundamentação legal.
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