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O pregoeiro na era da Lei 14.133/2021: estratégia muito além dos lances
por Carlos Eduardo Alves da SilvaO papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
O TCU constatou irregularidade na contratação de empresa especializada em desenvolvimento e manutenção de software.
Qual foi a irregularidade?
A proposta de uma licitante foi desclassificada sem a realização de diligências para corrigir vícios sanáveis, o que, segundo o TCU, pode comprometer a escolha da proposta mais vantajosa.
Qual era o problema da proposta?
A inabilitação sumária, segundo o relator, não foi razoável, visto que os vícios apresentados poderiam ter sido sanados por meio de diligência, e que a ausência de menção nominal a metodologias específicas não implicaria, necessariamente, o descumprimento dos requisitos técnicos.
O que o TCU decidiu?
O Tribunal deu ciência ao órgão de que a desclassificação da proposta da licitante, sem a realização de diligências que poderiam sanar possíveis vícios, afrontou os princípios da isonomia, da competitividade e da economicidade, além do disposto no art. 64, inc. I e § 1º, da Lei 14.133/2021, o arts. 39, § 7º, e 41 da IN SEGES/ME 73/2022, bem como a jurisprudência do TCU (a exemplo do Acórdão nº 1.211/2021, do Plenário).
Fonte: TCU, Acórdão nº 641/2025, do Plenário, Rel. Min. Antonio Anastasia, j. em 26.03.2025.
O papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
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