TCU: é irregular desclassificar proposta por vícios sanáveis sem diligência  |  Blog da Zênite

TCU: é irregular desclassificar proposta por vícios sanáveis sem diligência

LicitaçãoNova Lei de Licitações

O TCU constatou irregularidade na contratação de empresa especializada em desenvolvimento e manutenção de software.

Qual foi a irregularidade?

A proposta de uma licitante foi desclassificada sem a realização de diligências para corrigir vícios sanáveis, o que, segundo o TCU, pode comprometer a escolha da proposta mais vantajosa.

Qual era o problema da proposta?

A inabilitação sumária, segundo o relator, não foi razoável, visto que os vícios apresentados poderiam ter sido sanados por meio de diligência, e que a ausência de menção nominal a metodologias específicas não implicaria, necessariamente, o descumprimento dos requisitos técnicos.

O que o TCU decidiu?

O Tribunal deu ciência ao órgão de que a desclassificação da proposta da licitante, sem a realização de diligências que poderiam sanar possíveis vícios, afrontou os princípios da isonomia, da competitividade e da economicidade, além do disposto no art. 64, inc. I e § 1º, da Lei 14.133/2021, o arts. 39, § 7º, e 41 da IN SEGES/ME 73/2022, bem como a jurisprudência do TCU (a exemplo do Acórdão nº 1.211/2021, do Plenário).

Fonte: TCU, Acórdão nº 641/2025, do Plenário, Rel. Min. Antonio Anastasia, j. em 26.03.2025.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite