1. INTRODUÇÃO
A atuação da advocacia pública e dos demais órgãos de assessoria jurídica é fundamental para garantir, de forma preventiva, a juridicidade dos atos e dos contratos administrativos.
Com a promulgação da Lei 14.133/2021, o papel da assessoria jurídica nas licitações e contratações administrativas ganhou novo capítulo, com a ampliação, em termos literais, das atribuições previstas na legislação anterior para estipular a sua atuação na fase preparatória e na fase externa da licitação, bem como na etapa de execução contratual.
Nesse contexto, revela-se fundamental compreender o papel da assessoria jurídica no atual diploma legal das licitações e contratações públicas, com o intuito de verificar o alcance da manifestação jurídica, as consequências da sua ausência e as hipóteses de responsabilidade pessoal do parecerista.
Quanto à estrutura, o artigo apresentará, inicialmente, a relevância constitucional da advocacia pública. Nos tópicos seguintes, o trabalho apresentará as hipóteses de atuação da assessoria jurídica na Lei 14.133/2021, com destaque para o papel da assessoria jurídica na fase preparatória da licitação e da contratação direta. Na sequência, serão abordadas as consequências para a ausência de parecer jurídico e a responsabilidade pessoal do parecerista. Finalmente, o trabalho apresentará as conclusões.
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