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Terceirização em foco - Inclui novidades do Decreto nº 12.174/2024
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
INTRODUÇÃO
A compra governamental é um dos motores propulsores da economia nacional. No ano de 2020, foram empenhados quase 68 bilhões de reais[1] para fazer face às despesas daquele ano pelo Governo Federal. Esse valor incluiu o custeio necessário à manutenção da vida vegetativa dos órgãos públicos federais, além de recursos para investimento (obras e aquisições de equipamentos, por exemplo) e a execução de políticas públicas que não recaíssem em repasse de recurso diretamente à população (auxílio-emergencial, Bolsa Família etc.).
Dentro de tal monta, quase 55 bilhões de reais[2] do valor empenhado (ou 81% do total) foram constituídos por meio de licitação ou de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade de licitação). Esse foi o valor disponível para fomentar mais um mecanismo de impulsão governamental, ou mesmo tratar como mais uma política pública, que é o direcionamento das compras públicas para serem mais sustentáveis, em meio às exigências legais e regulamentares então vigentes.
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A imposição de se buscar o “desenvolvimento nacional sustentável” nas aquisições governamentais veio, originalmente, com a Lei nº 12.349/10, que acresceu o termo supra aos objetivos da licitação, previsto no art. 3º da Lei nº 8.666/93. A nova Lei de Licitações e Contratações Administrativas, Lei nº 14.133/21, também reproduziu o termo e tende a consolidar as compras públicas sustentáveis no ordenamento jurídico pátrio.
Dessa forma, compreende-se as compras públicas sustentáveis como os procedimentos que contribuem para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, atribuindo critérios sociais, ambientais e econômicos nas aquisições de bens, contratações de serviços e execução de obras (BRASIL, 2018).
O conceito de desenvolvimento sustentável perpassa os campos social, econômico e ambiental. O presente trabalho, contudo, dará o enfoque ao aspecto ambiental relacionado às compras públicas sustentáveis. A abordagem ambiental é a que se propõe a reconhecer a diversidade e a interdependência dentro de sistemas vivos, em que emergem os bens e serviços produzidos pelos ecossistemas do mundo e os impactos dos resíduos humanos (FENILI, 2018, p. 133).
Nessa perspectiva, propõe-se o seguinte questionamento ao qual esta pesquisa orbitará: como se encontra a prática atual referente às compras públicas sustentáveis ambientais?
Para a resposta a esse questionamento, mister se faz propor seu objetivo geral, que é o de apresentar o estado atual da prática gestora em relação às compras públicas sustentáveis, com foco nos aspectos ambientais, na perspectiva da vigência da nova Lei de Licitações.
Os objetivos específicos, dessa forma, serão divididos em tópicos próprios, os quais abordarão, em uma primeira segmentação, a apresentação da evolução legislativa e regulamentar das compras públicas sustentáveis, com enfoque ambiental; e, na segunda repartição, uma análise das aplicações práticas atuais desse tipo de aquisição na gestão pública, refletindo, em seu desfecho, sobre os desafios da nova Lei de Licitações.
Por meio de uma pesquisa exploratória, cujos métodos serão a revisão bibliográfica, o levantamento de dados em fontes abertas e a consulta aos aspectos legais e regulamentares de referência, à jurisprudência relacionada no Tribunal de Contas da União e às recomendações de organismos internacionais, o trabalho se propõe a refletir acerca da sustentabilidade ambiental nas aquisições governamentais, incluindo as percepções atinentes às novas alterações legislativas realizadas a partir da nova Lei de Licitações e Contratos.
[1] Dados disponíveis em http://paineldecompras.economia.gov.br/empenhos.
[2] Dados disponíveis em http://transparencia.gov.br/licitacoes?ano=2020.
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