Nova lei, velhos atalhos: os riscos da adesão indiscriminada às atas de registro de preços  |  Blog da Zênite

Nova lei, velhos atalhos: os riscos da adesão indiscriminada às atas de registro de preços

Ainda que seja legal, a prática desafia os princípios de planejamento e controle na Lei de Licitações.

Nova Lei de LicitaçõesRegistro de Preços

A Lei nº 14.133/2021, ao reformular o regime jurídico das contratações públicas no Brasil, buscou consolidar um modelo mais racional, planejado e transparente. No entanto, certos institutos herdados da legislação anterior ainda enfrentam desafios de conformidade prática — entre eles, a adesão tardia às atas de registro de preços (ARPs), popularmente conhecida como “carona”.

Sob a égide da Lei nº 8.666/1993, a adesão a atas tornou-se, em muitos casos, um atalho institucional para contornar os deveres de planejamento e o próprio processo licitatório.

A jurisprudência de alguns órgãos de controle,[1] somada à ausência de limites normativos objetivos, contribuiu para o surgimento da chamada “indústria da carona”: contratações replicadas em larga escala, privilegiando um único fornecedor, sem vinculação direta com a necessidade real, o estudo técnico ou a realidade orçamentária do órgão aderente — especialmente nas esferas municipais.

A nova lei buscou enfrentar esse cenário. Nos artigos 82 a 86, foi estabelecido um marco regulatório mais detalhado para o Sistema de Registro de Preços (SRP), com ênfase na governança, na limitação das adesões e na responsabilização dos envolvidos. Ainda assim, observa-se a permanência de práticas herdadas, que ignoram os avanços legais e tensionam os princípios de eficiência, economicidade e planejamento que permeiam o novo regime.

Esse contexto certamente motivou a recente Nota Recomendatória Conjunta nº 01/2025, publicada por entidades como a Atricon, o IRB, o CNPTC e a Audicon. A Nota propõe diretrizes concretas para que os Tribunais de Contas intensifiquem a fiscalização das adesões a ARPs, reconhecendo o risco sistêmico que a prática indiscriminada e descontrolada ainda representa.

Texto completo aqui!

Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.

Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Contratos AdministrativosNova Lei de Licitações

A prorrogação automática de contratos por escopo, firmados no regime da Lei nº 14.133/21, acarreta a preclusão do direito ao reajuste?

O art. 131 da Lei nº 14.133/21 estabelece: “Art. 131. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. Parágrafo...

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite