Publicada na edição extra nº 199-A do Diário Oficial da União, de 21 de outubro de 2026, a Lei Complementar nº 238/2026 promoveu alterações na Lei Complementar nº 123/2006, com reflexos nas contratações públicas.
Entre as principais mudanças estão a atualização do limite para licitações exclusivas destinadas a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), a possibilidade de realização de licitações exclusivas para microempreendedores individuais (MEI), alterações nas hipóteses de afastamento do tratamento diferenciado e novos limites de faturamento do MEI.
Confira, a seguir, o comparativo das principais alterações.
A partir de 2027, o limite para a realização de licitações exclusivas para ME e EPP passa a corresponder ao valor definido no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, atualizado anualmente conforme o art. 182 da referida Lei.
2. LICITAÇÕES EXCLUSIVAS PARA MEI
Novo inciso IV no art. 48, da LC nº 123/2006.
A LC nº 238/2026 acrescentou o inciso IV ao art. 48, passando a prever expressamente a possibilidade de realização de licitações exclusivas para microempreendedores individuais (MEI).
3. HIPÓTESE DE AFASTAMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO
Art. 49, inciso III, da LC nº 123/2006
O art. 49, inciso III, passa a incluir expressamente os microempreendedores entre os destinatários do tratamento diferenciado e simplificado que poderá ser afastado nas hipóteses previstas no dispositivo.
4. NOVOS LIMITES DE FATURAMENTO DO MEI
Art. 18-A, § 1º, da LC nº 123/2006
A LC nº 238/2026 também atualizou o limite anual de receita bruta para enquadramento como microempreendedor individual (MEI), que passará de R$ 81.000,00 para R$ 140.000,00 a partir de 2028.
Atenção: em 2027, o limite anual de receita bruta será de R$ 110.000,00, conforme o art. 2º da LC nº 238/2026.
5. VIGÊNCIA E PRODUÇÃO DE EFEITOS!
A Lei Complementar nº 238/2026 entrou em vigor em 21 de outubro de 2026, data de sua publicação.
Mas as alterações produzem efeitos em momentos diferentes:
– 1º de janeiro de 2027 para regras dos arts. 48 e 49, limite transitório de faturamento do MEI e demais disposições aplicáveis.
– 1º de janeiro de 2028 para os novos limites previstos nos §§ 1º e 2º do art. 18-A.
Fique atento às mudanças nas contratações públicas!
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