Lançamento: COMPLIANCE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, de autoria do Dr. Rodrigo Pironti Aguirre de Castro e da Dra. Mirela Miró Ziliotto, pela editora Fórum!
A obra analisa a constitucionalidade da exigência de implementação de programas de Compliance em empresas que contratam com o Poder Público e trata dos critérios necessários para um Programa de Compliance adequado, eficaz e eficiente!
Os Programas de Integridade e Compliance nas empresas protegem tanto a empresa privada quanto a Administração de atos lesivos que impliquem prejuízos financeiros e danos ao erário, respectivamente, e previnem desvios de conduta ética e fraudes contratuais. Além da redução de riscos inerentes aos contratos administrativos, promovendo maior segurança e transparência da execução contratual.
O leitor encontrará muitas respostas para dúvidas relacionadas ao tema e perceberá, também, que a implementação desses programas demanda tempo e conhecimento da estrutura interna de cada empresa.
Conheça essa obra rica e esclarecedora sobre o tema do Compliance, especialmente a sua aplicação no âmbito das contratações públicas!
Desejamos muito sucesso aos autores!
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
O TCE/MG analisou denúncia acerca de dispensa de licitação promovida para a contratação de serviços de operação do sistema de transmissão das reuniões e eventos. Entre as irregularidades apontadas, questionou-se...
1. TEXTO APROVADO E REGRAS DE TRANSIÇÃO A Emenda Constitucional nº 141/2026 altera o artigo 7º da Constituição Federal, cujo inciso XIII passa a limitar a duração do trabalho normal...
O Boletim de Jurisprudência nº 602 do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgado em 28 de setembro de 2026, registrou o seguinte entendimento, firmado no Acórdão nº 2.418/2026 –...
A resposta, enquanto diretriz geral, é positiva. E isso mesmo nos casos em que o regulamento de licitações e contratos da estatal contratante seja omisso ou não disciplinar de forma...
RESUMO A contratação direta de advogado por município se sustenta pela inexigibilidade do art. 74, III, da Lei 14.133/2021, e não pela dispensa por valor, que resolve o quanto, mas...
O TCU analisou representação relativa a pregão para contratação de serviços contínuos de limpeza e conservação, com dedicação exclusiva de mão de obra, em que uma das licitantes apresentou custo...