LicitaçãoNova Lei de LicitaçõesPregão
O pregoeiro na era da Lei 14.133/2021: estratégia muito além dos lances
por Carlos Eduardo Alves da SilvaO papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
RESUMO
O presente artigo analisa os procedimentos aplicáveis às empresas estatais, regidas pela Lei nº 13.303/2016, na hipótese de recusa do primeiro colocado em assinar o termo de contrato ou na inexecução total do objeto licitatório, bem como as alternativas diante da recusa dos licitantes remanescentes das mesmas condições ofertadas pelo vencedor. A análise propõe a adoção, via regulamento interno de licitações e contratos das estatais, de procedimentos de negociação com os licitantes remanescentes, inclusive em condições diversas da proposta original, inspirando-se em soluções previstas na Lei nº 14.133/2021 e na doutrina especializada. Argumenta-se que tal prática garante maior eficiência, economicidade e continuidade do serviço público, evitando a necessidade de nova licitação. Por fim, sustenta-se que, excepcionalmente, a aplicação analógica da Lei nº 14.133/2021 pode suprir lacunas normativas, desde que preservadas as diretrizes regulatórias da Lei das Estatais.
A sistemática licitatória aplicável às empresas estatais, disciplinada pela Lei nº 13.303/2016, institui o equilíbrio entre os princípios administrativos e a flexibilidade exigida na condução de atividades econômicas e na prestação de serviços públicos. Nesse contexto, a recusa do licitante vencedor em assinar o termo de contrato revela-se um ponto frágil, especialmente diante da necessidade de se garantir a continuidade da contratação e o atendimento ao interesse público.
Em regra, a estatal pode convocar os licitantes remanescentes para assumirem a execução do contrato, desde que respeitadas as condições originalmente ofertadas pelo primeiro colocado. Entretanto, quando tais licitantes, convocados na ordem de classificação, recusam-se a aceitar essas mesmas condições, seja por razões de inviabilidade econômica ou por alterações no contexto do mercado, e as estatais ainda têm interesse na contratação, estas entidades se encontram em uma situação sensível, tendo em vista que a alternativa prevista no art. 75, § 2º, é a revogação da licitação.
Desse modo, cumpre analisar as soluções jurídicas para suprimento da demanda administrativa quando o primeiro colocado não celebra o contrato e os demais classificados não aceitam as condições propostas por ele, bem como a possibilidade de negociação de condições com os demais licitantes e de manutenção da proposta original.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
O papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Contratante: Contratante é a “pessoa jurídica integrante...
O TCU analisou representação contra concorrência para contratação integrada de projetos e obras em rodovia federal. A controvérsia envolveu a autorização para que o consórcio detentor da menor proposta substituísse...
1. INTRODUÇÃO A fiscalização contratual ocupa posição central na gestão pública contemporânea. A Lei nº 14.133/2021 — nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — ao ampliar e detalhar as...
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LV, assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa inclusive no processo administrativo, sendo o recurso administrativo o meio hábil para contestar as decisões proferidas...
O Sistema de Compras Expressas promete acelerar contratações de bens e serviços comuns padronizados. Mas sua inovação mais relevante talvez não esteja na eficiência das aquisições: o SICX desloca parte da confiança...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Adjudicante: Adjudicante é a Administração, o órgão...
O TCU analisou representação sobre concorrência destinada à contratação de serviços de publicidade pelo critério de melhor técnica. Entre as irregularidades apontadas estava a insuficiência das justificativas apresentadas pela subcomissão...