É possível a cessão de servidor para exercer cargo em comissão durante período eleitoral?

Regime de Pessoal

A Lei nº 8.112/1990 autoriza a cessão de servidores públicos federais para exercerem cargos em comissão ou funções de confiança e, ainda, nos casos expressamente previstos na Lei (art. 93, incs. I e II), não estabelecendo qualquer limitação relativa aos períodos em que podem ocorrer.

Dúvida que pode surgir diz respeito à possibilidade de cessão para exercer cargo em comissão no chamado período eleitoral, assim compreendido como o lapso entre os três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.

Acerca do tema, a Lei nº 9.504/1997 veda, entre outras condutas, a remoção ou transferência ex officio, bem como a exoneração de servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito (art. 73, inc. V).

Contudo, excetuam-se dessa regra as nomeações para cargos em comissão e as designações para funções de confiança (art. 73, inc. V, alínea “a”). Vejamos:

Você também pode gostar

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

[…]

V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

[…]

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

[…]

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

Dessa forma, não se observa qualquer impedimento ou condição para que se efetive a cessão de servidores para o exercício de cargos em comissão ou funções de confiança no período indicado pela Lei nº 9.504/1997. Nessa linha, o Ministério do Planejamento já se manifestou:

“(…) Esclareço que é permitida a cessão de servidores, tendo em vista que a Lei Eleitoral não elenca o instituto dentre as vedações contidas na alínea “d” do inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997.” (Grifamos.) (BRASIL, 2017.)[1]

Assim, tem-se que diante da ausência de qualquer vedação, é possível a cessão de servidores públicos para exercer cargo em comissão durante o período de três meses antes do pleito até a posse dos candidatos eleitos.

[1] BRASIL. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Ofício Circular nº 22/2017-MP, de 18 de abril de 2017. Disponível em: <https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/Downloads/file?OF%CDCIO%20CIRCULAR%20N%BA%2022%20-%202017%20-%20MP.pdf>. Acesso em: 25 fev. 2018.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite