Contratações públicas como ferramenta de inclusão para as mulheres

Contratação PúblicaNova Lei de Licitações

No último dia 8 de março, o mundo celebrou o Dia Internacional da Mulher, uma data que nos convida à reflexão sobre os desafios que ainda persistem na busca por equidade de gênero. Para além das homenagens, a data nos convida a olhar para as ferramentas concretas que podem transformar a realidade das mulheres, principalmente daquelas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

No Brasil, um dos avanços recentes nesse sentido foi a implementação da reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica em contratos de terceirização da Administração Pública, conforme previsto na Lei 14.133/2021 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.430/2023, a medida determina que pelo menos 8% das vagas em contratos de serviços contínuos sejam destinadas a essas mulheres, permitindo que o poder de compra do Estado seja utilizado como ferramenta de inclusão social.

Desafios e Soluções para a Implementação Efetiva

Apesar do avanço normativo, a implementação efetiva da política ainda enfrenta desafios importantes que precisam ser superados para garantir que essa medida não se limite ao papel. Para gestores públicos, empresas fornecedoras e órgãos fiscalizadores, alguns pontos críticos devem ser observados:

📌 1. Comunicação e articulação entre os atores envolvidos

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  • Para que a política funcione, é essencial um fluxo estruturado de comunicação entre órgão contratante, empresas terceirizadas e demais entidades envolvidas no recrutamento.
  • A ausência de um canal direto entre esses atores pode comprometer a execução da reserva de vagas, dificultando a identificação das candidatas e a ocupação dos postos de trabalho.
  • No âmbito federal, compete às unidades responsáveis pela política pública de atenção a mulheres vítimas de violência doméstica a manutenção de banco de dados atualizado com cadastro de mulheres atendidas pela rede, contendo informações sobre interesses profissionais e qualificações. Compete ainda enviar às empresas, quando requerido, currículos de mulheres com as qualificações profissionais que atendam ao objeto da contratação.

📌 2. Proteção de dados sensíveis e sigilo das trabalhadoras

  • Muitas das mulheres beneficiadas pela medida possuem medidas protetivas e não podem ter suas identidades expostas. Deve ser garantido total sigilo sobre a condição de violência doméstica das profissionais, evitando riscos adicionais.
  • Para isso, as informações precisam ser acessadas pelo menor número possível de pessoas dentro da empresa, e o processo de recrutamento deve ser conduzido com máxima discrição.
  • Além disso, a proteção da privacidade dessas mulheres é fundamental para evitar a vergonha, a revitimização e a exposição desnecessária. O sigilo adequado assegura que essas trabalhadoras não sejam submetidas ao medo de retaliações ou de maior vulnerabilidade por conta da divulgação inadequada de sua situação.

📌 3. Qualificação profissional e solução para a indisponibilidade de mão de obra

  • Em alguns contratos, há exigências específicas de qualificação profissional que podem restringir a contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade. Por isso, é fundamental prever ações de capacitação, que podem ser conduzidas pelas Secretarias da Mulher, garantindo que mais mulheres atendam aos critérios exigidos e evitando que a indisponibilidade de profissionais qualificadas se torne um obstáculo permanente à implementação da política de reserva de vagas.

📌 4. Monitoramento contínuo e comprovação do cumprimento da reserva

  • Para garantir que a reserva de vagas seja efetivamente aplicada, os órgãos contratantes devem solicitar declarações periódicas, idealmente de órgão externo, como a Secretaria da Mulher, atestando o cumprimento do percentual mínimo.

📌 5. Treinamento e capacitação

  • Outro ponto crucial para o sucesso da implementação dessa política é a capacitação dos agentes de contratação. A realização de treinamentos visa sensibilizá-los para a importância dessa política de reserva de vagas e garantir que compreendam os aspectos técnicos exigidos pelo decreto quanto o contexto social da medida, conscientizando os participantes sobre a relevância de suas ações nesse cenário. Isso inclui uma compreensão aprofundada das implicações legais, como as previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, e da gestão de informações sensíveis, quando ocorrer.

Transformando Política Pública em Impacto Real

O Dia da Mulher nos lembra que o progresso não acontece apenas com leis, mas com a execução eficaz de políticas públicas que garantam oportunidades reais para quem mais necessita. A reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica é um passo importante, mas sua efetividade depende do comprometimento de todos os envolvidos no processo: governo, empresas e sociedade.

Que esta seja uma pauta permanente na administração pública e no setor privado, para que a inclusão não seja apenas um discurso, mas uma realidade.

 

Como citar o conteúdo do Blog Zênite:
JAALA, Daiesse. Contratações públicas como ferramenta de inclusão para as mulheres. Disponível em: https://zenite.blog.br/contratacoes-publicas-como-ferramenta-de-inclusao-para-as-mulheres/. Acesso em: [data de acesso].

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