Termo inicial do reajuste contratual: ilegalidades recorrentes e o dever de atuação proativa da consultoria jurídica  |  Blog da Zênite

Termo inicial do reajuste contratual: ilegalidades recorrentes e o dever de atuação proativa da consultoria jurídica

Contratação PúblicaContratos Administrativos

A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos é um tema de grande relevância no âmbito da gestão pública. A interação Estado-Mercado por meio da contratação pública tem grande potencial para a geração de sinergia institucional e de incentivo ao comportamento contratual adequado, seja do mercado, seja do Estado.

De maneira recorrente, a Administração Pública tem comportamentos não alinhados no que diz respeito à aplicação dos parâmetros previstos na legislação do termo inicial para o cômputo da anualidade do reajuste contratual.

Da redação da cláusula contratual ao comportamento da equipe responsável pela execução contratual, não é raro observar práticas em descompasso com a imposição legislativa e com o desvirtuamento, em certa medida, do instituto do reajuste em sentido estrito.

Nesse contexto, é indispensável que o órgão de consultoria jurídica do ente público atue de maneira proativa a fim de interceder de imediato para identificar, quando presentes, os equívocos, e apontar as providências necessárias à correção contratual, sempre com atenção às nuances do caso concreto e resguardando a segurança jurídica necessária. Essa correção nem sempre se dará na atuação granular, isto é, processo a processo, sendo imprescindível que o Consultor Jurídico promova atuação com o alcance adequado para a adequação da postura da Administração.

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