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Credenciamento na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 13.303/2016 - Com enfoque aplicado
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 11 de dezembro
Ao tratar das modalidades licitatórias, o art. 28 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) dispôs, em seu §1º, que, além das modalidades nela elencadas (pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo), a Administração Pública poderá servir-se de “procedimentos auxiliares”.
Destarte, dependendo da modalidade licitatória escolhida, o agente poderá munir-se de procedimentos que contribuirão para o sucesso dos trabalhos, que configuram institutos que servirão como ferramentas potencializadoras da dinâmica das licitações, pois trazem imensos benefícios aos certames, notadamente quanto à celeridade, à economicidade e à eficiência.[1]
Como anotaram Ronny Charles e Michelle Marry, esses procedimentos auxiliares não possuem vinculação direta com contratação específica, podendo ser utilizados para uma pluralidade de pretensões contratuais, fazendo com que sejam entendidos como ferramentas de otimização e facilitação dos procedimentos licitatórios.[2]
Como consta no art. 78, são cinco os procedimentos auxiliares:
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- Credenciamento
- Pré-qualificação
- Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)
- Sistema de Registro de Preços (SRP)
- Registro cadastral
Na verdade, esses “procedimentos auxiliares” já existiam no ordenamento jurídico, a maioria disciplinados em atos normativos esparsos. A reunião de todos na nova Lei demonstra a intenção de dotá-los de cunho de norma geral, buscando afastar os regramentos diferenciados nos diversos entes federativos.
Pode-se apartar os procedimentos auxiliares entre os que efetivamente determinarão a contratação de um licitante, que são o credenciamento e o Sistema de Registro de Preços (SRP), e os que se enquadrariam numa espécie de procedimento prévio, preparatório para uma futura contratação, que seriam a pré-qualificação, o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e o registro cadastral.
Nos deteremos aqui na sistemática de registro de preços.
[1] BITTENCOURT. A Nova Lei das Estatais.
[2] CHARLES; MARRY. RDC. Regime Diferenciado de Contratação.
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