A influência da Política Nacional de Resíduos Sólidos nas compras públicas

Contratações Sustentáveis

A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei 12.305/10 foi sancionada pelo Presidente da República no dia 02 de agosto de 2010 após quase vinte anos em discussão. É uma revolução na história das políticas ambientais.

A principal inovação da PNRS é determinar a responsabilidade compartilhada entre a sociedade, empresas, governos estaduais, união e prefeituras na gestão dos resíduos e a logística reversa. O artigo 3º,XII, da citada lei define logística reversa como instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Neste cenário o poder público como grande consumidor deverá sair à frente na execução da PNRS garantindo que os bens e serviços adquiridos tenham agregados a responsabilidade ambiental. Da mesma maneira as empresas deverão atender a PNRS para destacarem-se no mercado e ganharem em competitividade, pois terão maiores chances no momento de concorrerem nas contratações públicas.

Ao percorrer os dispositivos da lei fica clara a influência que a PNRS deverá exercer sobre as contratações públicas tendo em vista que os fornecedores de bens e serviços deverão se adequar à logística reversa, e a Administração Pública deverá adotar um novo olhar frente as normas do direito ambiental garantindo que os bens e serviços adquiridos cooperem com a preservação do meio ambiente.

Nesse sentido o artigo 7º, XI, da PNRS, determina que: “São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (…) prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: a) produtos reciclados e recicláveis; b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis”.

Cabe ressaltar que a PNRS proíbe a criação de lixões, sendo assim as prefeituras terão que construir aterros sanitários, onde só poderão ser depositados resíduos sem qualquer possibilidade de reaproveitamento. A ministra do Meio Ambiente afirmou que a sanção da Política Nacional de Resíduos Sólidos trará mais responsabilidade para os gestores públicos. “A nova lei traz para o presente a responsabilidade para os gestores públicos de acabar com os lixões. Não é possível que ainda tenhamos lixões. É possível avançar, sim”, afirmou Izabella Teixeira.

Apesar de já ter sido sancionada a Lei precisa ser regulamentada por meio de decreto e de um plano de gestão integrado de resíduos sólidos elaborado pelos municípios e estados.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores