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O pregoeiro na era da Lei 14.133/2021: estratégia muito além dos lances
por Carlos Eduardo Alves da SilvaO papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei 12.305/10 foi sancionada pelo Presidente da República no dia 02 de agosto de 2010 após quase vinte anos em discussão. É uma revolução na história das políticas ambientais.
A principal inovação da PNRS é determinar a responsabilidade compartilhada entre a sociedade, empresas, governos estaduais, união e prefeituras na gestão dos resíduos e a logística reversa. O artigo 3º,XII, da citada lei define logística reversa como instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Neste cenário o poder público como grande consumidor deverá sair à frente na execução da PNRS garantindo que os bens e serviços adquiridos tenham agregados a responsabilidade ambiental. Da mesma maneira as empresas deverão atender a PNRS para destacarem-se no mercado e ganharem em competitividade, pois terão maiores chances no momento de concorrerem nas contratações públicas.
Ao percorrer os dispositivos da lei fica clara a influência que a PNRS deverá exercer sobre as contratações públicas tendo em vista que os fornecedores de bens e serviços deverão se adequar à logística reversa, e a Administração Pública deverá adotar um novo olhar frente as normas do direito ambiental garantindo que os bens e serviços adquiridos cooperem com a preservação do meio ambiente.
Nesse sentido o artigo 7º, XI, da PNRS, determina que: “São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (…) prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: a) produtos reciclados e recicláveis; b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis”.
Cabe ressaltar que a PNRS proíbe a criação de lixões, sendo assim as prefeituras terão que construir aterros sanitários, onde só poderão ser depositados resíduos sem qualquer possibilidade de reaproveitamento. A ministra do Meio Ambiente afirmou que a sanção da Política Nacional de Resíduos Sólidos trará mais responsabilidade para os gestores públicos. “A nova lei traz para o presente a responsabilidade para os gestores públicos de acabar com os lixões. Não é possível que ainda tenhamos lixões. É possível avançar, sim”, afirmou Izabella Teixeira.
Apesar de já ter sido sancionada a Lei precisa ser regulamentada por meio de decreto e de um plano de gestão integrado de resíduos sólidos elaborado pelos municípios e estados.
O papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
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