Trata-se de licitação na modalidade convite realizada para contratar serviços de leiloeiro público oficial. Discute-se, em sede de apelação, a legalidade do ato da comissão de licitação que admitiu propostas constando como remuneração do leiloeiro o percentual de 0% do valor dos bens a serem alienados, haja vista serem vedados tanto a prestação de serviços públicos gratuitos quanto a aceitação de proposta com valor zero, na forma prevista pelo art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
Analisando o caso, o Relator esclareceu que “a remuneração do leiloeiro é composta tanto do percentual que ele cobra da licitante pela execução dos serviços de leiloeiro, como do percentual incidente sobre o valor dos bens leiloados. Ou seja, a remuneração do leiloeiro não está restrita ao valor que ele propõe diretamente à licitante, o valor final engloba também o percentual de 5% que lhe será vertido, obrigatoriamente, sobre o valor auferido com os bens leiloados”.
Nesse sentido, destacou trecho do instrumento convocatório: “O leiloeiro cobrará do arrematante/comprador, a título de comissão, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação mais o ICMS de acordo com a legislação em vigor”. Assim, concluiu o Relator que “os valores globais ou unitários, na forma inserta no § 3º do artigo 44 da Lei nº 8.666/93, dos serviços prestados pelo vencedor da licitação omissis não foram gratuitos, de modo que é forçoso concluir que a licitante classificou os concorrentes em observância ao princípio da estrita legalidade”.
Com base nesse entendimento, o TJ/DF negou provimento à apelação, considerando regular a aceitação de propostas contendo como remuneração do leiloeiro o percentual de 0% do valor dos bens a serem alienados. (Grifamos.) (TJ/DF, AC nº 2014.01.1.195178-0)
Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC). A Revista Zênite e a Web Zênite Licitações e Contratos trazem mensalmente nas seções Jurisprudência e Tribunais de Contas a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.