O TCU, em consulta, julgou que “decorre de previsão legal, estabelecida no art. 511, §§ 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, o entendimento consignado na jurisprudência desta Corte de Contas, no sentido de que nos editais de licitação para contratação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra não é permitido determinar a convenção ou acordo coletivo de trabalho a ser utilizado pela (sic) empresas licitantes como base para a confecção das respectivas propostas”.
Ainda, “não obstante, em tais licitações, é lícito ao edital prever que somente serão aceitas propostas que adotarem na planilha de custos e formação de preços (PCFP) valor igual ou superior ao orçado pela Administração para a soma dos itens de salário e auxílio-alimentação, admitidos também, a critério da Administração, outros benefícios de natureza social considerados essenciais à dignidade do trabalho, devidamente justificados, os quais devem ser estimados com base na convenção coletiva de trabalho paradigma, que é aquela que melhor se adequa à categoria profissional que executará os serviços terceirizados, considerando a base territorial de execução do objeto”. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 1.207/2024, do Plenário, Rel. Min. Antonio Anastasia, j. em 19.06.2024.)
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
A Lei nº 14.133/2021 conferiu tratamento expresso ao credenciamento, definindo-o como processo administrativo de chamamento público em que a Administração convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que,...
RESUMO Este artigo discute o modo de disputa fechado-aberto a partir da premissa de que mais licitantes nem sempre significam mais competição. Com linguagem prática e fundamentação na Lei nº...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de preço contratado: Preço contratado é aquele que...
O TCE/ES, em representação, analisou pregão eletrônico voltado à contratação de serviço de transporte escolar, estruturado em lote único. No caso, o representante sustentou irregularidade na modelagem do certame, ao...
Questão apresentação à Equipe de Consultoria Zênite: “A Estatal Consulente, submetida à Lei nº 13.303/2016, ao seu regulamento interno de licitações e contratos e ao normativo que disciplina a renovação...
Em um cenário de licitações cada vez mais competitivas e com maior exigência de qualificação dos licitantes, é essencial que a Administração Pública entenda o que realmente pode ser exigido para comprovar...
Problema da tese: correlação não é causalidade Em artigo publicado na revista Veja, em 20/06/26, o ex-ministro Maílson da Nóbrega atribui a ineficiência relativa das empresas estatais, entre outros fatores, à frequente substituição...