Infrações administrativas ambientais e suas repercussões nas licitações públicas  |  Blog da Zênite

Infrações administrativas ambientais e suas repercussões nas licitações públicas

Contratação PúblicaSanções Administrativas

1. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS: CONCEITO, NATUREZA E REGIME SANCIONADOR

O art. 70 da Lei de Crimes Ambientais – LCA (Lei nº 9.605/1998) adentra a disciplina das infrações ambientais, dispondo que se considera infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

Em sentido estrito, o termo infração, oriundo do latim infractio (de infringere: infringir), designa o fato violador de disposição legal, no qual há cominação de pena. Contudo, como ensina De Plácido e Silva, em aspecto mais amplo, “também é aplicável a outras violações, resultantes do não cumprimento de obrigação, a que se imponha pena, não se restringindo, pois, às transgressões de regras legais ou regulamentares”.[1]

Quando a infração ocorre no âmbito administrativo, recebe a denominação de infração administrativa, que se configura diante de comportamento ilícito de alguém junto à Administração Pública, motivando a aplicação de uma sanção administrativa. Como obtempera Celso Bandeira de Mello, a infração e sanção jurídica são “temas indissoluvelmente ligados”.[2]

Você também pode gostar

Assim, a infração administrativa (ou o ilícito administrativo) é o descumprimento de uma norma administrativa para o qual se prevê sanção administrativa correspondente, cuja imposição é decidida por uma autoridade no exercício de função.

(…)

II. A CONEXÃO COM AS LICITAÇÕES PÚBLICAS

Registre-se, por fim, que há conexão da questão ambiental com as licitações públicas. Ampliando o alcance da autonomia e demonstrando a força expansiva da responsabilidade administrativa ambiental, a relação entre o sancionamento no âmbito das licitações públicas e a proteção ao meio ambiente ganhou um marco decisivo com o Parecer nº 00016/2023/CONSUNIAO/CGU/AGU. A tese central da Advocacia-Geral da União estabelece que a prática de infrações ambientais de gravidade excepcional autoriza a Administração Pública a declarar a inidoneidade para licitar e contratar (conforme os arts. 155, X, e 156, IV, da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021).

(…)

Texto completo aqui!

Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.

Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Contratos AdministrativosNova Lei de LicitaçõesTerceirização

Inovações na fiscalização contratual: governança e resultado na execução de contratos com dedicação exclusiva de mão de obra

1. INTRODUÇÃO A fiscalização contratual ocupa posição central na gestão pública contemporânea. A Lei nº 14.133/2021 — nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — ao ampliar e detalhar as...

Contratação PúblicaNova Lei de Licitações

Qual o procedimento e o prazo para decisão do pedido de reconsideração previsto no art. 165, II, da NLL? É possível a concessão de efeito suspensivo?

A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LV, assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa inclusive no processo administrativo, sendo o recurso administrativo o meio hábil para contestar as decisões proferidas...

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite