Em 23.12.2021, foi publicada Resolução CDN nº 391, de 22 de dezembro de 2021, que altera o Regulamento de Licitações e Contratos do Sebrae.
Foram atualizados os limites da dispensa por valor e foi incluída previsão de atualização a cada 3 anos, pela média de variação do IGPM e do INPC. Ainda em relação a valores, foram mantidos os limites para definição das modalidades de licitação, vejamos:
Art. 6º São limites para as dispensas e para as modalidades de licitação:
I – para obras e serviços de engenharia:
a) DISPENSA – até R$166.000,00
b) CONVITE – até R$2.465.000,00
c) CONCORRÊNCIA – acima de R$2.465.000,00
II – para compras e demais serviços:
a) DISPENSA – até R$92.000,00
b) CONVITE – até R$826.000,00
c) CONCORRÊNCIA – acima de R$826.000,00
III – para as alienações de bens, sempre precedidas de avaliação:
a) DISPENSA – até R$92.000,00.
b) LEILÃO OU CONCORRÊNCIA – dispensável nesta, a fase de habilitação, acima de R$92.000,00.
Parágrafo único. Os valores monetários dispostos neste Regulamento serão atualizados a cada 3 (três) anos, sempre iniciando no dia 1º de janeiro, a partir da média de variação no triênio do IGPM e do INPC.
O novo Regulamento também incorpora disposições trazidas pela nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, a exemplo:
- Contrato de eficiência (art. 4º, inc. VIII);
- Apostilamento (art. 4º, inc. IX e art. 32, parágrafo único);
- Painel de preços (art. 4º, inc. X e art. 47);
- Diálogo competitivo (art. 5º, VI e art. 9º);
- Publicidade dos editais em página de internet (art. 5º, § 1º);
- Novos critérios de julgamento (art. 8º);
- Cadastro nacional de fornecedores (art. 15);
- Pré-qualificação permanente (art. 17);
- Adotada como regra a análise da proposta, seguida da habilitação (art. 19, inc. I).
Alterações como as promovidas pelo Sebrae devem ser a tendência, além de serem recomendadas às outras entidades do Sistema S. Afinal, os Regulamentos devem ser revisados e atualizados e que nesse processo muito indicado possam ser incorporadas boas práticas previstas na nova Lei, que estejam em alinhamento com a realidade do Sistema S e que retratem entendimentos do TCU.
Por fim, compartilhamos quadro comparativo entre os Regulamentos nº 391, de 22.12.2021 e 361, de 11.02.2021, do SEBRAE, que pode auxiliar as unidades do próprio Sebrae e as demais entidades, prováveis interessadas na atualização de seus Regulamentos.
Quadro comparativo AQUI!