Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
DFD, ETP e TR – Passo a passo para compras e serviços
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 23, 24, 27 a 31 de janeiro
Trata-se de apelação interposta por sociedade de economia mista, em face de sentença que reconheceu como excessivo requisito de habilitação exigido por pregoeiro, que previa que os atestados deveriam se referir apenas a contratos findos.
O relator, ao analisar a questão, apontou que “a legislação de regência veda a imposição de limitações que não as previstas em lei em relação à comprovação das atividades exercidas pelo concorrente. No caso em apreço, ressoa excessiva a exigência do pregoeiro de que os atestados se refiram a contratos já findos, consubstanciando exigência abusiva, uma vez que não prevista em lei”; em complemento citou o previsto no § 5º do art. 30 da Lei nº 8.666/93.
Acrescentou que “nem mesmo é possível se inferir do edital que a experiência a ser comprovada se daria através de contratos findos”. Diante do exposto, reconheceu ilegitimidade da exigência de atestados relativas a atividades findas, perpetrada pelo pregoeiro. (TJ/RJ, Acórdão nº 0082970-30.2015.8.19.0001)
Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC). A Revista Zênite e o Zênite Fácil trazem mensalmente nas seções Jurisprudência e Tribunais de Contas a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.
Capacitação Online | 23, 24, 27 a 31 de janeiro
RESUMO O artigo aborda um específico aspecto no sistema de registro de preços (SRP), previsto pela Lei nº 14.133/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 11.462/2023: a possibilidade de flexibilização qualitativa...
O TJ/RJ, em agravo de instrumento, analisou a utilização do pregão eletrônico para a contratação de regularização urbanística e fundiária de organizações sociais e associações civis. No caso, a solução...
A formalização se dá via apostila ou aditamento, à luz da Lei nº 14.133/21?
O TJ/SP, em agravo de instrumento, julgou a inabilitação de licitante por ter apresentado certidões do CREA fora do prazo de validade. No caso, a licitante apresentou, posteriormente, as referidas...
Qual a melhor forma de contratar o jornal?
O TCE/MG, em consulta sobre a utilização de credenciamento para contratação de artistas, concluiu que, “demonstrada de forma clara e inequívoca, diante das especificidades do objeto, a viabilidade e a...