Contratação PúblicaContratos AdministrativosEstataisLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
9º Encontro Nacional das Estatais Zênite
por Equipe Técnica da ZêniteBrasília/DF | 16 a 18 de setembro | Carga: 24h
O Tribunal de Contas da União, ao apreciar representação envolvendo alegação de falsa declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, firmou entendimento relevante acerca da aplicação do tratamento diferenciado previsto no § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
Conforme decidido pelo Tribunal, os benefícios assegurados às ME/EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não podem ser usufruídos quando a empresa, no mesmo ano-calendário da licitação, já houver celebrado contratos com a Administração Pública cujo valor global ultrapasse o limite máximo de receita bruta admitido para o enquadramento como EPP:
“37. Por sua vez, de acordo com o § 2º do art. 4º da Lei 14.133/2021, é requisito para enquadramento como ME/EPP a empresa não ter celebrado contrato(s) com a Administração Pública, no ano-calendário do certame, que exceda os limites previstos nos parágrafos 9º e 9º-A do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, que determina que o faturamento anual não pode exceder o limite de R$ 4.800.000,00. Quer dizer, os contratos formalizados até a realização do certame do Pregão Eletrônico SRP 90115/2024, em 23/9/2024, não poderiam ter ultrapassado o limite de R$ 4.800.000,00. A data da apresentação da Declaração de ME/EPP se deu em 20/9/2024. 38. Como o Pregão Eletrônico SRP 90115/2024 ocorreu em 23/9/2024, se deve averiguar os valores globais dos contratos firmados pela empresa Novo Horizonte até esta data, independente das emissões de notas fiscais de fornecimentos, considerando: […].” (TCU. Acórdão 2695/2025 – Plenário. Conselheiro Relator Jhonatan de Jesus. Processo 024.122/2024-6, j. 12/11/2025)
Significa dizer, portanto, que o critério adotado pelo § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021independe da emissão da ordem de serviço, do empenho, da execução contratual ou do faturamento efetivamente auferido. O que se considera, para fins de fruição do regime favorecido nas contratações públicas, é o montante global dos contratos firmados no exercício.
Essa distinção é particularmente relevante na medida em que, sabidamente, as regras gerais de enquadramento previstas na Lei Complementar nº 123/2006 (“Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Brasil”), vinculam-se ao faturamento auferido no ano-calendário.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Brasília/DF | 16 a 18 de setembro | Carga: 24h
A evolução do devido processo legal e a necessidade de uma nova abordagem O devido processo legal constitui um dos pilares estruturantes do Estado Democrático de Direito. Previsto no art....
De plano, cumpre destacar que consoante estabelece o § 1º do art. 1º da Lei nº 14.133/2021, “não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de preço repactuado: É o preço contratado que...
Uma empresa saudável pode ser eliminada de uma licitação porque alguém pediu sua falência, antes mesmo de o juiz dizer se a dívida existe ou mesmo se ela levaria à...
Trata-se de representação acerca de possíveis irregularidades em licitação de obras e serviços de engenharia, na qual se examinou, entre outros pontos, falha na fase de planejamento do certame consistente...
No Acórdão nº 1.753/2026 – Plenário, o Tribunal reafirmou que: "9.2.1. tanto as alterações contratuais quantitativas - que modificam a dimensão do objeto - quanto as qualitativas - que mantêm...
1. Contextualização: o consensualismo, o primado do intangível e a inexistência de limite legal em percentual específico às alterações consensuais Antes de ingressar no exame técnico dos dispositivos, convém assentar...