O TJ/PR julgou que “é válida a documentação de habilitação apresentada em meio digital com assinatura eletrônica qualificada, sendo desproporcional e contrária aos princípios da legalidade, razoabilidade e eficiência a desclassificação de licitante por ausência de assinatura do responsável técnico em todas as páginas do arquivo eletrônico”.
No caso, o relator sustentou que, “a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 12, inciso III, estabelece que o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a qualificação do licitante ou a compreensão de sua proposta não implica sua exclusão do certame. No mesmo sentido, o § 1º do art. 64 da referida lei autoriza a comissão de licitação a sanar falhas formais por meio de diligência”.
Além disso, “os Decretos nº 8.539/2015, nº 10.543/2020 e nº 10.609/2021, bem como a Lei nº 14.063/2020, reconhecem a validade e autenticidade das assinaturas eletrônicas qualificadas, inclusive nas relações com a Administração Pública, notadamente quando realizadas via GOV.BR ou por certificado ICP-Brasil”. Nesse sentido, “conforme o § 2º do art. 12 da Lei nº 14.133/2021, é plenamente válida a assinatura digital emitida no âmbito da ICP-Brasil em documentos apresentados em processos licitatórios”.
Dessa forma, reconheceu que “a desclassificação da licitante, em razão da ausência de assinatura em todas as páginas de documentos eletrônicos já assinados digitalmente, afronta os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, além de restringir indevidamente a competitividade do certame”.
Diante disso, reconheceu a validade da documentação digital e anulou o ato de desclassificação da impetrante.
Fonte: TJ/PR, Reexame Necessário nº 0001101-56.2025.8.16.0202, Rel. Des. Subst. Anderson Ricardo Fogaça, j. em 27.02.2026.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
Quando gestores públicos e privados são confrontados com uma possível irregularidade, a pergunta mais comum costuma ser simples: qual será o valor da multa? A preocupação é compreensível, afinal, sanções...
1. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS: CONCEITO, NATUREZA E REGIME SANCIONADOR O art. 70 da Lei de Crimes Ambientais - LCA (Lei nº 9.605/1998) adentra a disciplina das infrações ambientais, dispondo que...
Ao inserir na Lei nº 14.133/2021 (a Nova Lei Geral de Licitações e Contratos – NLGLC) a possibilidade de o credenciamento ser usado no comércio eletrônico, a Lei nº 15.266/2025...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Contratado: Contratado é a “pessoa física ou...
O TCEMG julgou denúncia contra a contratação direta para operacionalização e gerenciamento da folha de pagamento de servidores, inativos, pensionistas e estagiários, realizada com fundamento no art. 75, IX, da...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “Submete-se à análise a controvérsia instaurada a partir da exigência, pela Administração consulente, de apresentação de apólice de seguro-garantia cuja vigência se projete...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Contratante: Contratante é a “pessoa jurídica integrante...