Contratação diretaContratação PúblicaVídeos
DIRETO AO PONTO TEMAS-CHAVE DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 24, 25, 28 a 30 de julho
A utilização de inteligência artificial (IA) nos processos de gestão e fiscalização dos órgãos públicos tem sido cada vez mais reconhecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Recentes acórdãos demonstram que a Corte de Contas vem recomendando e incentivando a adoção de soluções tecnológicas avançadas para aprimorar a eficiência, mitigar erros, otimizar a prestação de serviços públicos e reduzir gastos públicos.
No Acórdão nº 2.591/2024, o TCU destacou a necessidade de aprimoramento dos controles e da qualidade dos dados previdenciários. O Tribunal apontou que inconsistências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) poderiam ter sido evitadas com o uso de tecnologia. Dessa forma, enfatizou a relevância da utilização de “soluções tecnológicas avançadas, incluindo o emprego de ferramentas de inteligência artificial e outras inovações em tecnologia da informação. A utilização dessas tecnologias pode potencializar a capacidade de identificação e correção de inconsistências nos registros do Cnis, agilizando processos, reduzindo erros humanos e aumentando a eficiência na gestão dos dados previdenciários. (…) A modernização dos sistemas e a adoção de práticas inovadoras serão fundamentais para assegurar uma gestão previdenciária eficaz, transparente e alinhada às necessidades dos cidadãos brasileiros.” (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 2.591/2024, do Plenário, Rel. Min. Aroldo Cedraz, j. em 04.12.2024.)
Outro ponto que se beneficia do uso da IA, conforme apontado pelo TCU no Acórdão nº 2.493/2024, envolve a mitigação de riscos agropecuários pelo Governo Federal. Conforme apontado no relatório a respeito da supervisão e fiscalização do processo de comprovação de perdas do Proagro, “a Conab mencionou a possibilidade de utilização de mecanismos tecnológicos avançados, como por exemplo, a combinação de inteligência artificial com sensoriamento remoto (peça 71, p. 7-8). Essa tecnologia permitiria a coleta de dados com utilização de imagens de satélites das áreas agrícolas que estão sendo seguradas pelo Proagro. A inteligência artificial propiciaria processar e analisar as imagens obtidas, identificando e mapeando parâmetros relevantes, como o tipo de cultura, o estágio de desenvolvimento, a cobertura vegetal, a saúde das plantas, entre outros”. Nesse sentido, o Tribunal recomendou ao Ministério da Agricultura e Pecuária e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, em articulação com o Banco Central do Brasil, que “fomentem a adoção de tecnologias no processo de comprovação de perdas do Proagro, a exemplo de ferramentas de geocontrole, drones, sensoriamento remoto e inteligência artificial”. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 2.493/2024, do Plenário, Rel. Min. Vital do Rêgo, j. em 27.11.2024.)
No Acórdão nº 2.198/2024, o TCU recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Ministério da Previdência Social que “maximizem o uso de tecnologias modernas, especialmente a inteligência artificial, para agilizar a análise de concessões iniciais do BPC para Pessoas com Deficiência (PcD) e do BPC para Pessoas Idosas”. A adoção da IA nesse processo visa minimizar erros, evitar fraudes e tornar os procedimentos mais equitativos e justos. (TCU, Acórdão nº 2.198/2024, do Plenário, Rel. Min. Aroldo Cedraz, j. em 16.10.2024).
O TCU também identificou boas práticas no uso de IA para gestão universitária, conforme descrito no Acórdão nº 1.868/2024. O relatório da decisão apontou o Projeto Sissa como uma iniciativa promissora, que utiliza IA para prever a evasão estudantil e permitir intervenções mais rápidas para evitar o abandono dos cursos. A ferramenta já foi testada em seis universidades federais, beneficiando cerca de 80 mil estudantes. (TCU, Acórdão nº 1.868/2024, do Plenário, Rel. Min. Augusto Nardes, j. em 11.09.2024.)
Conclusão
O reconhecimento do TCU sobre a importância da inteligência artificial na gestão e fiscalização dos órgãos públicos reflete um movimento de modernização e eficiência na administração pública. A adoção dessas tecnologias contribui para a melhoria dos serviços, otimiza o uso de recursos e amplia a transparência nas ações governamentais. Com o avanço da IA, espera-se que mais áreas do setor público incorporem soluções inovadoras para aprimorar suas atividades e garantir melhores resultados à sociedade.
Sobre o assunto, confira outras decisões do TCU envolvendo o uso da IA:
Capacitação online | 24, 25, 28 a 30 de julho
O TCU analisou a execução de contratos de gerenciamento e supervisão de obras públicas e identificou a seguinte irregularidade: descompasso entre a execução das obras e o pagamento dos contratos...
Segundo a Lei 14.133/2021, fornecimentos e serviços necessários para a “manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas” têm natureza contínua e os respectivos contratos podem durar até...
1. Introdução A Lei 14.133/2021 possui uma linha mestra baseada na governança das contratações e consagra a governança, como pilar de eficiência, eficácia e efetividade das contratações públicas. O planejamento...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “As dúvidas da Administração versam sobre os critérios que devem orientar as contratações por dispensa em razão do valor à luz do novo regime de...
Por que a proteção de dados não pode ser escudo para a opacidade no setor público?
Nos dias 21 e 22 de agosto de 2025, acontece em São Paulo o II Congresso Brasileiro de Direito Administrativo Sancionador (II CBDAS), promovido pelo IDASAN – Instituto de Direito...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Gerenciamento de Riscos: De acordo com a...