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O pregoeiro na era da Lei 14.133/2021: estratégia muito além dos lances
por Carlos Eduardo Alves da SilvaO papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Gerenciamento de Riscos:
De acordo com a Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, o Gerenciamento de Riscos é o “processo para identificar, avaliar, tratar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização” (Anexo I, VIII). A IN indica, ainda, que este processo consiste nas seguintes atividades: “I – identificação dos principais riscos que possam comprometera efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação; II – avaliação dos riscos identificados, consistindo da mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco; III – tratamento dos riscos considerados inaceitáveis por meio da definição das ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos ou suas consequências; IV – para os riscos que persistirem inaceitáveis após o tratamento, definição das ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem; e V – definição dos responsáveis pelas ações de tratamento dos riscos e das ações de contingência” (art. 25). Este processo de Gerenciamento de Riscos compete à equipe de Planejamento da Contratação (art. 25, parágrafo único, da IN SEGES/MP nº 05/2017) e é materializado por meio do documento denominado Mapa de Riscos (art. 26 da IN SEGES/MP nº 05/2017).
O papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
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