TCU: metodologia para verificação de sobrepreço nos contratos e serviços incluídos mediante termo de aditivo  |  Blog da Zênite

TCU: metodologia para verificação de sobrepreço nos contratos e serviços incluídos mediante termo de aditivo

Contratos Administrativos

O TCU, em auditoria, apontou que a jurisprudência está consolidada em relação à metodologia a ser aplicada para verificar a ocorrência de sobrepreços nos contratos.

Nesse sentido, o relator citou entendimento do Acórdão nº 1.924/2018, do Plenário, no sentido de que “é vedada a compensação de eventual subpreço na planilha contratual original com sobrepreço verificado em termo aditivo resultante da inclusão de serviço não previsto inicialmente, uma vez que isso implicaria a alteração do equilíbrio econômico-financeiro em desfavor da Administração”.

Apontou, ainda, o Acórdão nº 1.727/2018, da 1ª Câmara, no sentido de que, “para a apuração de sobrepreço em obras já contratadas, o método adequado é o da limitação do preço global (MLPG), que prevê a compensação entre os preços superavaliados e os subavaliados, só havendo sobrepreço ou superfaturamento se a soma dos valores superavaliados superar os subavaliados, imputando-se o sobrepreço pela diferença global. Para serviços incluídos mediante termo de aditamento contratual, a avaliação de superfaturamento é mais indicada pelo método da limitação dos preços unitários (MLPU), que considera apenas os serviços com preço unitário acima do referencial, sem compensação com itens subavaliados”. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 2.104/2024, do Plenário, Rel. Min. Augusto Sherman, j. em 02.10.2024.)

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Contratos AdministrativosNova Lei de LicitaçõesTerceirização

Inovações na fiscalização contratual: governança e resultado na execução de contratos com dedicação exclusiva de mão de obra

1. INTRODUÇÃO A fiscalização contratual ocupa posição central na gestão pública contemporânea. A Lei nº 14.133/2021 — nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — ao ampliar e detalhar as...

Contratação PúblicaNova Lei de Licitações

Qual o procedimento e o prazo para decisão do pedido de reconsideração previsto no art. 165, II, da NLL? É possível a concessão de efeito suspensivo?

A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LV, assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa inclusive no processo administrativo, sendo o recurso administrativo o meio hábil para contestar as decisões proferidas...

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite