Trata-se de auditoria que levantou possível irregularidade consistente no avanço desproporcional de etapas de serviço pela contratada.
A suposta falha referia-se à obtenção de bens que não seriam usados no momento, compra esta que, na visão da Unidade Técnica, entou a chance de danificação do bem e antecipou o esgotamento do prazo de garantia por parte do fornecedor. O Relator salientou, na mesma linha defendida pela Unidade Técnica, que “a imediata aquisição de bens de alto valor (…) sem previsão de instalação, ou seja, sem que tal insumo seja necessário para as obras naquele momento ou em momento próximo, expõe indevidamente a administração pública a uma série de riscos”. Entre esses riscos, o Ministro Condutor destacou, sobretudo, a “perda precoce da garantia do fabricante, talvez antes mesmo de o insumo ser instalado”. O TCU, em acolhimento ao parecer do Relator, determinou ao órgão contratante que a compra do bem seja feita somente “quando forem efetivamente necessários à execução dos serviços a que se destinam, considerando a manutenção de estoque mínimo que permita a continuidade e o bom andamento dos serviços”. (TCU, Acórdão nº 2.442/2014 – Plenário.)
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