Trata-se de agravo regimental contra decisão que anulou acórdão do TCU que determinou à entidade do Sistema S a inclusão, em seus editais, de orçamento estimado em planilhas de quantitativos e custos unitários, bem como de critérios de aceitabilidade dos preços unitários.
A União alegou que “todos os entes que recebem recursos públicos devem observar os princípios gerais que regem as licitações. Defende ainda que a medida adotada pelo TCU permite maior transparência e meios de controle popular sobre as contratações efetuadas” pela entidade.
O relator, ao analisar o caso, afirmou que “as entidades do Sistema ‘S’ têm natureza privada e possuem autonomia administrativa, motivo pelo qual não se submetem ao processo licitatório disciplinado pela Lei 8.666/93, sendo-lhes exigido apenas realizar um procedimento simplificado de licitação previsto em regulamento próprio, o qual deve observar os princípios gerais dispostos no caput do art. 37 da Constituição Federal”.
No caso, a entidade tem “regulamento próprio sobre licitações […], que prevê expressamente a necessidade de observância dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos”.
Além disso, destacou que, “apesar de não constar em seus editais o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e custos unitários e critério de aceitabilidade, as informações reputadas relevantes pelo Tribunal de Contas da União fazem parte do processo administrativo licitatório que”, nos termos do regulamento da entidade, “é amplamente acessível ao público, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura”.
O parecer da Subprocuradoria-Geral da República entendeu também que a autonomia da entidade “não autoriza que a gestão de recursos públicos sob sua responsabilidade deixe de observar os princípios previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal” e que “o zelo da Corte de Contas da União com o controle democrático do processo licitatório também está contemplado no regulamento de contratações” da entidade, que “estabelece o acesso público aos documentos pertinentes: Art. 3º – A licitação não será sigilosa, sendo acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura”.
Diante disso, o relator negou provimento ao recurso. (Grifamos) (STF, AgReg em MS nº 33.442)
A versão completa deste material está disponível no ZÊNITE FÁCIL SISTEMA S, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação do Sistema S! Veja o que a ferramenta oferece aqui e solicite acesso cortesia para conhecê-la: comercial@zenite.com.br ou pelo telefone (41) 2109-8660.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Recomposição: A recomposição é a expressão genérica...
O Tribunal de Contas da União examinou uma representação envolvendo a violação ao princípio da segregação de funções em procedimento licitatório. O foco da análise foi a atuação de um...
É possível aderir a uma ata de registro de preços que nunca foi aberta a outros órgãos ou entidades? A dúvida não é retórica. Em tempos de hiperconveniência administrativa e...
A Inteligência Artificial (IA) deixou de ser uma promessa futurista para se consolidar como uma realidade concreta no setor público. Nas contratações públicas, em especial, o uso de ferramentas baseadas...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de alteração quantitativa: Alteração quantitativa do contrato é...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “Qual procedimento a Administração deve adotar para as contratações que não foram executadas no ano-base do Plano de Contratações Anuais que seguem para o exercício...
A Zênite acaba de publicar novos Entendimentos no Zênite Fácil, ampliando o conjunto de enunciados que orientam a interpretação e a aplicação prática das normas que regem as contratações públicas....
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Função social do contrato: Expressão utilizada para...