Contratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
HABILITAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
O presente ensaio pretende demonstrar a possibilidade de adesão às atas de registro de preços municipais no âmbito da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
Não obstante a literalidade da referida legislação, que não prevê, de forma expressa, a possibilidade de carona nas atas municipais, é preciso realizar uma interpretação conforme à Constituição da nova Lei de Licitações e Contratos para demonstrar a autonomia dos Municípios na definição sobre a possibilidade de adesão às suas respectivas atas.
Com efeito, a sistemática da utilização das atas de registro de preços por órgãos e entidades não participantes (caronas) prevista na Lei 14.133/2021 (NLLC) é inspirada naquela tradicionalmente consagrada no Decreto federal 7.892/2013 que regulamentava o SRP previsto no art. 15 da Lei 8.666/1993.
A referida afirmação revela que a NLLC incorporou ao seu texto as disposições regulamentares que representavam a opção do governo federal sobre a sua participação nas atas e a utilização das suas atas por outros Entes federados.
Você também pode gostar
Nesse contexto, os limites e as possibilidades de caronas interfederativas previstas nos §§ 3º e 8º do art. 86 da NLLC refletem o mesmo tratamento já consagrado em âmbito federal nos §§ 8º e 9º do art. 22 do Decreto federal 7.892/2013.[1]
De acordo com os referidos dispositivos normativos a) os órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal poderiam aderir à Ata de Registro de Preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; e b) os órgãos e entidades da Administração Pública federal não podem aderir à Ata de Registro de Preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.
A partir da interpretação literal dos nos §§ 3º e 8º do art. 86 da NLLC, não haveria previsão de carona nas atas dos Municípios.
[1] Decreto federal 7.892/2013: “Art. 22 (…) § 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual. § 9º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.” Antes da edição do referido Decreto, a Orientação Normativa/AGU 21, com fundamento na ausência de previsão normativa, já estabelecia: “É vedada aos órgãos públicos federais a adesão à Ata de Registro de Preços, quando a licitação tiver sido realizada pela Administração Pública Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como por entidades paraestatais”.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Capacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
Trata-se de consulta que questionou a possibilidade de o Município designar servidores exclusivamente comissionados para exercer funções gratificadas de gestor ou fiscal de contratos, diante da ausência de servidor efetivo...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A dúvida da Administração versa sobre a possibilidade de promover espécie de credenciamento de profissionais do setor artístico para eventual contratação futura que se faça necessária.”...
A contratação direta só se legitima quando a inviabilidade de competição decorre da singularidade do objeto e da necessidade real demonstradas no ETP
a obrigatoriedade de ser servidor efetivo e a transição para um novo regime de contratação pública
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Órgão ou entidade gerenciadora: Órgão ou entidade...
O TCE/SC reformou o Prejulgado 2049 que trata de regras sobre reajustes contratuais e passa a vigorar com a seguinte redação: “1. A Administração deve estabelecer de forma clara nos...
A Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (NLGLC) estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de objetos que devam ou possam ser...